A Justiça homologou a venda da unidade educacional do Vianna Júnior para o Instituto EnsinE de Pesquisa e Educação por R$ 3,8 milhões, consolidando uma das principais etapas do plano de recuperação judicial da instituição tradicional de Juiz de Fora. Na decisão, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva rejeitou as contestações apresentadas por credores e familiares, afirmando que elas foram protocoladas fora do prazo previsto em lei.
O magistrado destacou que a alienação da unidade educacional não representa um fracasso da recuperação judicial, mas sim uma medida prevista na Lei de Recuperação de Empresas e aprovada pelos próprios credores. Segundo a decisão, a venda é um dos pilares do plano para preservar as atividades da instituição e gerar recursos para o pagamento das dívidas. O juiz chega a afirmar que seria justamente a não realização da venda que poderia comprometer a recuperação judicial.
Juiz disse que leilão do Vianna Júnior seguir todas as etapas legais
A decisão também reforça que o leilão seguiu todas as etapas legais. Foram realizadas três chamadas públicas, entre os dias 5 e 7 de maio, e o Instituto EnsinE foi o vencedor da disputa, mantendo a proposta de R$ 3,8 milhões. Com a homologação, o juiz determinou a expedição da carta de arrematação, condicionada apenas ao cumprimento das condições de pagamento previstas no edital.
Apesar da homologação, alguns pontos da negociação ainda serão definidos pela Justiça, como a divisão de receitas durante o período de transição e quais créditos permanecerão com o Vianna Júnior. Essas questões, no entanto, não impedem a conclusão da venda.
A decisão também menciona um pedido da União para que a recuperação judicial seja convertida em falência. O magistrado, porém, não analisou o mérito da solicitação neste momento e determinou apenas que o Vianna Júnior apresente manifestação antes de qualquer decisão sobre o tema.

