A Justiça Federal condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, por improbidade administrativa em uma ação relacionada às obras de ampliação do Hospital Universitário (HU-UFJF).
A sentença também condena o ex-Secretário de Assuntos Jurídicos, Nilson Rogério Pinto Leão, o consultor técnico Fernando Martins Pereira da Silva e os representantes da empresa Tratenge Engenharia, Renato Moraes Salvador Silva e Maria Cristina de Resende.
Segundo a decisão, as irregularidades estão relacionadas ao sexto, sétimo e oitavo termos aditivos firmados durante a execução do contrato da obra.
Contrato saltou de R$ 136 milhões para R$ 244 milhões
De acordo com a sentença, o contrato original da obra possuía valor aproximado de R$ 136 milhões. Ao longo da execução, com a celebração de sucessivos aditivos, o montante ultrapassou R$ 244 milhões.
Para a magistrada, parte dessas alterações extrapolou os limites legais e permitiu a inclusão de novos serviços e pagamentos sem a realização de nova licitação.
A decisão cita ainda auditorias e apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram sobrepreço superior a R$ 22 milhões nas alterações contratuais analisadas.
O que diz a sentença
Ao analisar o caso, a juíza Marina de Mattos Salles concluiu que Henrique Duque não atuou apenas como signatário formal dos documentos.
“A atuação do requerido Henrique Duque não se limitou à formalização dos aditivos, mas integrou cadeia decisória que viabilizou alterações contratuais ilegais, em benefício da empresa contratada.”
Em outro trecho, a magistrada afirma que as modificações promovidas durante a execução da obra descaracterizaram o objeto inicialmente licitado.
“Os aditivos analisados ampliaram substancialmente o objeto contratado, resultando em contratação de novos serviços sem a prévia realização de procedimento licitatório.”
A sentença também aponta que houve atuação consciente dos condenados para viabilizar as alterações consideradas ilegais.
“Restou demonstrada a existência de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de promover alterações contratuais incompatíveis com os limites legais.”
Punições impostas a Henrique Duque
Com a condenação, o ex-reitor recebeu as seguintes sanções:
- suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
- multa civil equivalente a 50% do dano apurado ao erário;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 12 anos;
- ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos, de forma solidária com os demais condenados.
O valor exato do ressarcimento ainda será calculado em fase posterior do processo.
Três servidores foram absolvidos
A mesma sentença absolveu três servidores que atuavam na fiscalização da obra:
- Celso Casarin Henriques;
- Wellington Coutinho da Silva;
- Adriana de Assis Garcia Serafim.
Segundo a magistrada, não ficou demonstrado que eles participaram das irregularidades ou possuíam conhecimento dos atos considerados ilegais.
E a absolvição criminal de 2025?
O caso pode gerar confusão porque, em 2025, Henrique Duque obteve uma decisão favorável em uma ação penal relacionada às mesmas obras do Hospital Universitário.
No entanto, os processos tratam de esferas diferentes. Na esfera criminal, parte das acusações foi atingida pela prescrição, situação em que o Estado perde o prazo legal para aplicar eventual punição.
Já a ação julgada agora trata de improbidade administrativa, que pertence à esfera cível e possui regras, requisitos e consequências distintas.
Por isso, a nova condenação não contradiz automaticamente a decisão anterior.
Defesa recorrerá da decisão
Em nota enviada ao Folha JF, a defesa de Henrique Duque afirmou ter recebido a sentença “com surpresa” e informou que irá recorrer.
Confira a manifestação na íntegra:
“A defesa recebeu a sentença com surpresa e dela recorrerá. O processo envolve uma discussão altamente técnica sobre engenharia, execução contratual e aspectos financeiros, mas, apesar disso, foram indeferidas as provas periciais requeridas pela defesa, que eram fundamentais para o pleno esclarecimento dos fatos.
A condenação acabou sendo proferida sem que a instrução fosse exaurida, o que, na visão da defesa, compromete a adequada reconstrução dos acontecimentos e limita o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Também entendemos que a sentença atribui ao então Reitor uma responsabilidade incompatível com as atribuições efetivamente exercidas por ele, desconsiderando o conjunto probatório que demonstra a autonomia dos setores técnicos e administrativos responsáveis pela condução da execução contratual.
Temos convicção de que o Tribunal fará uma reavaliação criteriosa da matéria, corrigindo essas distorções e reconhecendo que não estão presentes os requisitos legais para a condenação por improbidade administrativa.”
O Folha JF não conseguiu contato com as demais defesas citadas na sentença até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.



