A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci). A proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), prevendo que a autorização seja válida apenas durante o exercício da atividade profissional.
A medida inclui os corretores de imóveis na lista de categorias que podem ter acesso ao chamado porte funcional. Para obter a autorização, os profissionais deverão cumprir as exigências já previstas na legislação, entre elas a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de armas e a aptidão psicológica.
Segundo o parecer aprovado pela comissão, a atividade de corretagem pode expor profissionais a situações de vulnerabilidade, especialmente em visitas a imóveis localizados em áreas pouco movimentadas ou em encontros com pessoas ainda desconhecidas durante negociações.
Texto restringe porte ao horário de trabalho
Durante a análise da proposta, os deputados modificaram parte do texto original. Uma das alterações retirou a previsão de que os corretores precisariam informar previamente horários e itinerários de trabalho para portar a arma.
Por outro lado, o projeto manteve a restrição de que o armamento só poderá ser utilizado durante o exercício profissional, não sendo permitido o porte fora do período de serviço.
A proposta também estabelece que o compartilhamento da autorização não será automático para todos os corretores. A obtenção do porte continuará condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento.
Projeto ainda precisa passar por novas votações
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela poderá ser aprovada diretamente pelas comissões parlamentares, sem necessidade de votação no plenário, salvo em casos específicos previstos no regimento da Casa.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.



