Mulheres vítimas de violência doméstica em Minas Gerais passarão a contar com novas medidas voltadas à educação e à autonomia financeira. A mudança foi oficializada nesta terça-feira (9), com a entrada em vigor da Lei 25.917, que altera a política estadual de atendimento às mulheres em situação de violência. A norma amplia o alcance das ações já existentes e prevê iniciativas para facilitar o acesso ao ensino superior, à qualificação profissional e ao mercado de trabalho.
A nova legislação modifica a lei estadual que trata do atendimento às vítimas desde 2016. Com a atualização, o Estado passa a incluir entre suas diretrizes o incentivo à formação educacional e profissional como estratégia para fortalecer a independência financeira de mulheres que enfrentam ou enfrentaram situações de violência doméstica.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e posteriormente sancionada pelo governador Mateus Simões.
Educação passa a integrar política de enfrentamento à violência
Além de ampliar as diretrizes da política estadual, a lei determina que sejam desenvolvidos programas voltados ao acesso e à permanência de mulheres vítimas de violência nas universidades estaduais mineiras.
A inclusão dessa medida representa uma mudança no foco da política pública. Até então, as ações eram concentradas principalmente na proteção e no acolhimento das vítimas. Com a nova redação, a legislação passa a reconhecer a educação, a qualificação profissional e a empregabilidade como instrumentos importantes para a reconstrução da vida dessas mulheres.
A expectativa é que as futuras iniciativas contribuam para ampliar oportunidades de geração de renda e reduzir situações de dependência econômica, fator frequentemente apontado como um dos obstáculos para o rompimento de ciclos de violência.
Implementação ainda depende de regulamentação
Embora a lei já esteja em vigor, o texto não estabelece como os programas serão colocados em prática. Questões como critérios de participação, número de vagas, prazos de implantação e formas de acompanhamento das beneficiárias ainda deverão ser definidas pelos órgãos responsáveis.
A efetividade da medida também dependerá da articulação entre diferentes áreas do poder público, incluindo educação, assistência social, segurança pública e políticas de emprego e renda.



