Cinco integrantes de uma família deverão ser indenizados após enfrentarem uma série de problemas durante uma viagem rodoviária contratada por meio de uma plataforma digital de passagens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falhas na prestação do serviço durante o percurso entre Belo Horizonte e Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, a viagem começou com divergências entre o serviço contratado e o veículo disponibilizado para embarque. Os passageiros afirmaram que haviam comprado bilhetes para uma categoria mais confortável, mas encontraram um ônibus diferente no terminal rodoviário.
Durante o trajeto, a situação se agravou após problemas estruturais no veículo. Relatos anexados à ação apontam que infiltrações foram registradas dentro do ônibus antes de parte do vidro traseiro se desprender, espalhando estilhaços próximos aos passageiros e interrompendo a viagem.
Com o incidente, os ocupantes precisaram aguardar por horas até a substituição do veículo em um ponto de parada na estrada. Segundo a família, além do atraso, o episódio gerou insegurança e transtornos durante todo o deslocamento até o litoral fluminense.
TJMG reconheceu falha na prestação do serviço
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a empresa responsável pela plataforma também deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores, mesmo atuando como intermediadora na venda das passagens.
A decisão destacou que a comercialização do serviço integra a relação de consumo e que os problemas registrados durante a viagem ultrapassaram situações consideradas comuns no transporte rodoviário.
O valor da indenização por danos morais foi ampliado para R$ 8 mil por passageiro. Já a compensação por danos materiais foi mantida em aproximadamente R$ 800 referentes aos gastos relacionados ao caso.