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08/05/2026
Anderson Narciso
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Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro e assédio sexual

Texto também endurece punições para crimes ligados à pedofilia e segue agora para análise do Senado
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Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado nesta terça-feira (6) será encaminhado ao Senado Federal para análise.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG).

Pena para estupro poderá chegar a 32 anos

Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão.

Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de reclusão.

O texto também aumenta a punição para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção.

Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

Projeto endurece punições contra crimes envolvendo crianças

O projeto ainda amplia penas previstas no ECA para crimes relacionados à pornografia infantil e aliciamento de menores.

Entre as mudanças aprovadas estão o aumento das punições para armazenamento, divulgação e venda de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, além do endurecimento da pena para quem aliciar menores pela internet ou outros meios de comunicação.

Condenados poderão perder cargo público e poder familiar

Outro ponto previsto no texto é a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob guarda legal.

A proposta também prevê perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo quando a condenação resultar em pena superior a quatro anos de prisão.

Além disso, condenados por estupro ou estupro de vulnerável poderão ser proibidos de receber visitas íntimas no sistema prisional.

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