A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (8), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes.
Com a decisão unânime, foi mantida a prisão preventiva do réu. O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, considerou a gravidade do crime e sua repercussão como fatores determinantes para a manutenção da prisão.
Defesa alegava falta de fundamentação
No pedido, a defesa argumentou que não haveria justificativa suficiente para manter a prisão preventiva, solicitando a soltura imediata ou a substituição por medidas cautelares.
No entanto, o entendimento do tribunal foi de que não há condições para alteração da medida, considerando também a ausência de fatores pessoais favoráveis ao acusado. Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam o voto do relator.
Caso aconteceu após discussão no trânsito
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em agosto de 2025, em Belo Horizonte. O acusado, que dirigia pela região, teria se irritado com o trânsito causado por um caminhão de coleta de lixo.
Ainda segundo o processo, mesmo após ser orientado de que poderia seguir, ele teria ameaçado a motorista do caminhão e, em seguida, efetuado um disparo que atingiu o gari Laudemir de Souza Fernandes.
A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O acusado foi preso horas depois do crime e se tornou réu em setembro de 2025. O caso segue em tramitação na Justiça.