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20/02/2026
Maria Angélica
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Mulher que se feriu por roda de ônibus solta será indenizada em Minas Gerais

Mulher sofreu lesões graves depois que peça se desprendeu de coletivo em via da capital
Justiça mantém condenação contra empresa após roda de ônibus ferir pedestre em BH
Foto: Freepick

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar uma pedestre atingida pela roda de um ônibus que se soltou enquanto o veículo circulava pela Alameda Ezequiel Dias, no bairro Santa Efigênia, região Leste de Belo Horizonte. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, a vítima caminhava pela via quando a roda dianteira do coletivo se desprendeu, atingindo-a e provocando sua queda. O impacto causou ferimentos considerados graves, como perfuração pulmonar e fraturas nas costelas. Ela precisou ser internada em Centro de Terapia Intensiva (CTI) e, anos após o acidente, ainda relatava dores na região torácica e limitações respiratórias ao realizar esforço físico.

Indenização mantida em segunda instância

a primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.073,05 por danos materiais. A concessionária recorreu, argumentando que o episódio teria sido um fato imprevisível e que não haveria responsabilidade, uma vez que a vítima não era passageira do coletivo.

O recurso, no entanto, foi rejeitado. O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que concessionárias de transporte público respondem objetivamente por danos causados tanto a usuários quanto a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade, não é necessário comprovar culpa, bastando a relação entre a atividade exercida e o prejuízo sofrido.

Segundo o magistrado, o desprendimento de uma roda durante a circulação do veículo não pode ser classificado como evento inevitável, mas sim como risco inerente à atividade e possível falha na manutenção da frota.

Seguro poderá ser abatido da indenização

O acórdão também autorizou o desconto de eventual valor recebido pela vítima por meio do seguro obrigatório DPVAT, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A seguradora vinculada à empresa deverá ressarcir os valores referentes aos prejuízos materiais dentro dos limites previstos em contrato.

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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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