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12/01/2026
Maria Angélica
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Hospitais que atendem pelo SUS em Juiz de Fora relatam atraso em repasses da PJF

Sindicato cobra regularização dos pagamentos e alerta para impacto no funcionamento das unidades
Atrasos em pagamentos de terceirizados e piso da enfermagem geram mobilização em Juiz de Fora
Foto: Reprodução/PJF

Hospitais que prestam atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Juiz de Fora seguem enfrentando atrasos nos repasses financeiros da Prefeitura. A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SindSaúde), que enviou um ofício à prefeita cobrando o pagamento de valores referentes à competência de novembro de 2025.

Segundo o sindicato, o atraso recorrente compromete o funcionamento das unidades hospitalares, que estariam operando no limite da capacidade financeira. A entidade alerta que a situação se tornou ainda mais crítica no mês de dezembro, período em que os hospitais precisam arcar com despesas extras, como o pagamento do 13º salário dos funcionários.

Verbas específicas também estariam em atraso

Além dos repasses regulares, o SindSaúde afirma que recursos com destinação específica, como verbas de programas de redução de filas e emendas parlamentares, também não teriam sido transferidos aos hospitais. De acordo com a apuração realizado pelo Folha JF, há unidades com valores acumulados a receber que chegam a cerca de R$ 30 milhões.

A entidade cobra a regularização imediata dos pagamentos e a apresentação de um cronograma por parte do Executivo municipal, argumentando que os atrasos têm impacto direto no atendimento à população usuária do SUS em Juiz de Fora.

PJF se manifesta sobre atraso em repasses

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que os repasses aos hospitais conveniados serão concluídos nos próximos dias.

“A PJF informa que os repasses devem ser concluídos nos próximos dias.Cumpre esclarecer, ainda, que, para a celebração de contratos com a Administração Pública, é exigida das empresas contratadas a comprovação de capacidade econômico-financeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como da legislação anteriormente vigente (Lei nº 8.666/1993). Dentre os documentos exigidos, destaca-se o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), instrumento que assegura que a contratada dispõe de condições financeiras suficientes para a adequada execução dos serviços pactuados”, informou a PJF.

Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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