O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao exercício de 2026. Ao todo, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação de R$ 33,5 bilhões em recursos. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador ou do servidor público.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as consultas para saber quem tem direito ao benefício, além do valor e da data de pagamento, estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro. A verificação poderá ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br) ou pelo telefone 158.
O Abono Salarial é garantido pela Constituição Federal e pode chegar ao valor de até um salário mínimo. Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,92 em 2024, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias naquele ano e estar cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos.
Como receber o Pis/Pasep 2026?
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, com crédito direto em conta, no aplicativo Caixa Tem ou por saque em agências e lotéricas. Já os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, com depósito em conta, transferência via TED ou Pix, ou saque presencial.
O calendário de pagamento segue o mês de nascimento. Quem nasceu em janeiro poderá sacar a partir de 15 de fevereiro; fevereiro, em 15 de março; março e abril, em 15 de abril; maio e junho, em 15 de maio; julho e agosto, em 15 de junho; setembro e outubro, em 15 de julho; e novembro e dezembro, em 15 de agosto. Em todos os casos, o prazo final é o último dia útil bancário de 2026.
O governo alerta que trabalhadores que não realizarem o saque dentro do prazo ainda poderão solicitar o valor por até cinco anos. Além disso, o limite de renda para ter direito ao abono será reduzido de forma progressiva até 2035, quando apenas quem ganhar até 1,5 salário mínimo poderá receber o benefício.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.