O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora e manteve suspensa a Concorrência nº 29/2025, destinada à licitação do transporte coletivo urbano do município.
O processo licitatório prevê um contrato de aproximadamente R$ 7,36 bilhões ao longo de 15 anos e está paralisado desde abril, quando o conselheiro Alencar da Silveira Jr. concedeu medida cautelar suspendendo a concorrência.
A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada nesta quarta-feira (1/7).
TCE aponta falhas em estudo econômico
Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal envolve a ausência de estudos financeiros considerados suficientes para demonstrar a sustentabilidade econômica da concessão.
Segundo o relator, a modelagem apresentada pela Prefeitura concentrou-se em custos imediatos, sem aprofundar aspectos essenciais para um contrato de longa duração.
“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, afirmou o conselheiro Alencar da Silveira Jr.
Bilhetagem eletrônica preocupa Tribunal
Outro ponto destacado na decisão envolve o sistema de bilhetagem eletrônica. O TCE entendeu que o edital não apresenta mecanismos claros para garantir a continuidade da arrecadação caso ocorram falhas na integração entre os sistemas tecnológicos responsáveis pelo controle financeiro da concessão. Para o relator, essa situação pode gerar riscos à operação do serviço.
“A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária”, destacou.
Garantia financeira também foi questionada
O Tribunal também apontou problemas na garantia exigida das empresas interessadas em participar da concorrência.
Segundo o voto, o valor fixado em R$ 204.487,03 representa apenas 0,5% da receita mensal estimada da concessão, percentual considerado insuficiente diante da dimensão econômica do contrato.
Para o TCE, a exigência pode não ser capaz de filtrar empresas sem capacidade financeira compatível com um contrato bilionário.
Licitação permanece suspensa
Ao votar pela manutenção da suspensão, o relator afirmou que as inconsistências identificadas podem comprometer a continuidade do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato.
“Em serviço público essencial, intensivo em operação contínua e dependente de fluxo financeiro regular, tais omissões revelam, ao menos em tese, risco relevante ao equilíbrio econômico-financeiro e à própria continuidade do serviço”, concluiu.
Prefeitura prepara nova licitação do transporte coletivo
Em nota encaminhada ao Folha JF, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que já trabalha na reformulação da licitação desde que recebeu as manifestações técnicas do Tribunal.
“A Prefeitura de Juiz de Fora informa que trabalha na revisão da licitação do transporte coletivo urbano, em conformidade com as sugestões apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a manifestação do órgão técnico da Corte, no fim de maio.”
O Executivo municipal informou ainda que mantém diálogo com a equipe técnica do Tribunal para construção de uma nova proposta.
“Estamos em contato com a área técnica do TCE, preparando a nova licitação que será dada a público brevemente.”



