Foi assinada a Convenção Coletiva do Comércio de Juiz de Fora, que define o reajuste do salário do comércio em JF, trazendo novos reajustes salariais e regras para trabalho em feriados. O novo piso salarial do setor foi estabelecido em R$ 1.616,00, com um reajuste de 5,69% para quem recebe esse valor, um índice acima da inflação do período. Para quem ganha acima do piso, o reajuste será de 5%.
A data-base da categoria venceu em outubro de 2023, e, por isso, os trabalhadores terão direito a um pagamento retroativo, que será feito em duas parcelas.
Pagamento retroativo do reajuste do salário do comércio em JF
A primeira parcela será paga na folha de março, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, além das férias concedidas nesse período. Já a segunda parcela será quitada em abril, cobrindo o 13º salário, janeiro e fevereiro de 2024.
Trabalho nos feriados
Uma das principais disputas na negociação para o reajuste do salário do comércio em JF, como trouxemos aqui no Folha JF, foi a regulamentação do trabalho em feriados. A nova convenção define que o trabalhador que atuar nesses dias terá até 60 dias para usufruir da folga compensatória. Caso a folga não seja concedida dentro desse prazo, o empregado terá direito a um pagamento extra, variando entre R$ 90,90 e R$ 102,90, de acordo com o número de funcionários que trabalharam no feriado.
O documento completo da convenção coletiva é público e pode ser acessado online, contendo todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores do comércio de Juiz de Fora.