A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) passou a contar, desde outubro, com uma equipe terceirizada de auxiliares de tráfego para atuar no ordenamento viário da cidade e ajudar o agente de trânsito. O serviço, contratado junto à empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, tem custo de R$ 2.104.966,80 por ano, com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de renovação por até cinco anos.
O documento detalha que os trabalhadores terceirizados irão orientar usuários, instalar sinalização temporária, desobstruir vias bloqueadas, auxiliar em eventos e grandes obras, além de dar suporte em situações emergenciais de trânsito — sempre como atividade acessória ao trabalho dos agentes de transporte e trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). O contrato não atribui poder de polícia aos funcionários da empresa, ou seja, eles não podem aplicar multas, autuar motoristas ou executar atos típicos de fiscalização.
Segundo a Prefeitura, o modelo é semelhante ao adotado em outras cidades médias e grandes e representa um “avanço na gestão do trânsito”, permitindo que os 64 agentes concursados concentrem esforço em ações diretas de fiscalização. Na prática, pessoas e entidades ouvidas pela reportagem do Folha JF, entendem que se trata de uma terceirização do serviço de agente de trânsito.
PM deixa de aplicar multas de competência municipal
A mudança ocorre no mesmo período em que se encerrou o Convênio entre a Prefeitura e a Polícia Militar de Minas Gerais, que permitia à PMMG aplicar multas relativas a infrações municipais.
O documento interno da PM, ao qual o Folha JF teve acesso, afirma que a corporação está “impedida de realizar autuações de competência municipal” desde 1º de outubro de 2025, quando o convênio perdeu vigência.
Com isso, a PM não pode mais autuar infrações como:
- Excesso de velocidade em vias urbanas;
- Estacionar em locais proibidos;
- Parar sobre faixa de pedestres;
- Bloquear ou obstruir a via;
- Excesso de peso;
- Falta de sinalização em obras;
- Remoção de veículos abandonados ou sinistrados — entre outras de natureza exclusivamente municipal.
A fiscalização dessas infrações volta a depender inteiramente do agente de trânsito do município.
SINSERPU critica terceirização e defende concurso público para Agente de Trânsito
O SINSERPU-JF se posicionou de forma crítica à medida, afirmando ser “radicalmente contra a terceirização no serviço público” por entender que práticas desse tipo “trazem precarização e desvalorização dos servidores de carreira”.
O sindicato destacou que as agentes de trânsito desempenham um papel “essencial” na segurança viária, sobretudo em áreas escolares, e que o trabalho de travessia, muitas vezes visto como simples, é “fundamental para a proteção infantil, para a prevenção de acidentes e para a educação no trânsito”.
Para a entidade, a alternativa deveria ser a abertura de concurso público, evitando atribuições paralelas realizadas por trabalhadores sem vínculo estatutário.
Prefeitura defende modelo e diz que serviço é complementar
Em nota, a Prefeitura afirmou que os auxiliares de tráfego têm atribuições distintas das dos agentes de trânsito e que o serviço terceirizado não substitui a fiscalização municipal.
A administração reforça que os novos trabalhadores atuam apenas em funções de apoio operacional, como bloqueios temporários, orientação de fluxo, travessias e suporte em grandes obras. Já as ações de fiscalização e autuação — inclusive aplicação de multas — permanecem exclusivamente com agentes concursados, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre o convênio com a PM, o município informou que o acordo “cumpriu sua finalidade” e que sua não renovação está dentro do planejamento administrativo.
O que muda para o motorista
Quem pode multar?
A partir de outubro de 2025, somente agentes de transporte e trânsito do município podem aplicar multas de competência municipal.
O que os terceirizados fazem?
- Orientam motoristas e pedestres;
- Instalam sinalização temporária;
- Auxiliam em eventos, obras e bloqueios;
- Desobstruem vias;
- Prestam apoio inicial em ocorrências até chegada dos órgãos competentes.
O que eles NÃO podem fazer?
- Multar;
- Autuar;
- Aplicar penalidades previstas no CTB;
- Executar atos de poder de polícia.