Uma mudança importante no pagamento de pensão alimentícia já tem data para começar a valer no Brasil. A Lei nº 15.479 criou a possibilidade de transferência automática dos valores determinados judicialmente entre as contas de quem paga e de quem recebe a pensão. A novidade vem sendo chamada de “Pix Pensão”.
A legislação altera o Código de Processo Civil e entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.
Com a mudança, o pagamento mensal poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta indicada pela beneficiária ou pelo responsável legal.
Como vai funcionar o Pix Pensão?
Atualmente, quando não existe desconto em folha, o pagamento depende de uma ação do responsável pela pensão, como realizar uma transferência ou pagar um boleto.
Com a nova legislação, será possível solicitar ao juiz responsável pelo processo que determine a transferência automática mensal. Para isso, deverão ser informados no processo os dados bancários necessários de quem paga e de quem recebe.
A conta utilizada para receber a pensão não precisa ser criada especificamente para essa finalidade, desde que pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e esteja indicada no processo.
Outro ponto importante é que o devedor não poderá simplesmente cancelar a transferência automática como acontece com um Pix agendado comum. Como o pagamento decorre de uma ordem judicial, qualquer cancelamento ou alteração dependerá de nova decisão da Justiça.
E se não houver dinheiro na conta?
A nova lei também estabelece mecanismos para situações em que não houver saldo suficiente na conta indicada na data do pagamento.
Nesse caso, poderá ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em outras contas ou aplicações do devedor, limitada ao valor da parcela devida. Quando houver recursos disponíveis, o valor poderá ser retido e transferido à beneficiária.
A nova modalidade não elimina as consequências já previstas para quem deixa de pagar pensão alimentícia. Dependendo do caso, continuam possíveis medidas como protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.
Pagamento automático precisa ser solicitado à Justiça
O Pix Pensão não será aplicado automaticamente a todas as pensões existentes.
Poderão solicitar a modalidade beneficiários que tenham a pensão estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça, incluindo responsáveis legais por crianças e adolescentes.
O pedido deverá ser realizado dentro do processo judicial, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Após a solicitação e apresentação dos dados bancários, caberá ao juiz determinar a cobrança automática.
Quem não possui condições de contratar um advogado pode procurar a Defensoria Pública para verificar se atende aos critérios para assistência jurídica gratuita.
A nova sistemática começa a valer em julho de 2027. Até lá, os pagamentos de pensão continuam seguindo as formas atualmente determinadas em cada processo.


