A Prefeitura publicou nesta terça-feira (03/03) o Decreto nº 17.705/2026, que regulamenta a isenção do IPTU 2026 para imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e deslizamentos durante os temporais que levaram à decretação de calamidade pública. A medida vale para imóveis residenciais e não residenciais.
Quem tem direito à Isenção do IPTU 2026?
- Proprietários de imóveis que tiveram danos físicos ou perdas materiais comprovadas.
- Imóveis localizados em ruas reconhecidas pela Defesa Civil, com base em relatório técnico.
- Quem já pagou o IPTU 2026 também pode solicitar o benefício.
Se o imóvel estiver interditado, condenado ou em ruínas, a isenção será automática, sem necessidade de pedido, informou a PJF.
Como solicitar?
O pedido deve ser protocolado até 30 de junho de 2026, através do Prefeitura Ágil.
Documentos exigidos
Pessoa física:
- RG e CPF
- Documento que comprove propriedade ou posse do imóvel
Pessoa jurídica:
- RG e CPF dos sócios
- Contrato social ou última alteração
- Documento que comprove propriedade ou posse
Os pedidos serão analisados pela Secretaria da Fazenda.
Validade da medida
A isenção vale somente para o IPTU de 2026.
A Prefeitura orienta que os moradores acompanhem os canais oficiais e, em caso de dúvida, procurem atendimento no Diga.
Segundo a PJF, essa é mais uma medida para reduzir o impacto financeiro das famílias e empreendedores atingidos pela tragédia.



