O Partido NOVO entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 15.082/2025, que estabeleu reajuste de 4,83% para os servidores da Prefeitura de Juiz de Fora e determinou redução na jornada de trabalho, sem alteração nos vencimentos do servidor. Essa mesma Lei foi aprovada pela Câmara Municipal, por 22 votos favoráveis a 1 contrário.
Essa lei está no alvo de uma ação judicial movida pelo Partido Novo. Segundo a sigla, a medida compromete a eficiência dos serviços públicos e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o artigo 27 da Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG), que estabelecem limites para gastos com pessoal e exigem estudos de impacto orçamentário detalhados e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A petição ressalta que “não há qualquer demonstração crível de impacto financeiro prévio ou compatibilidade com os limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. O partido aponta que, segundo dados do Relatório de Gestão Fiscal da própria Prefeitura de Juiz de Fora, o município já comprometia 50,76% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal em 2024 — acima do “limite de alerta” de 48,6% e muito próximo do limite prudencial de 51,3%.
Na petição, o Partido NOVO afirma que o reajuste salarial teria impacto de R$ 35 milhões, enquanto a redução da jornada sem redução de vencimentos geraria um custo adicional estimado pela Prefeitura em R$ 15 milhões. No entanto, segundo o partido, o valor real pode chegar a R$ 330 milhões, o equivalente a 25% da despesa total com pessoal, caso o atendimento à população precise ser mantido com a contratação de novos servidores ou terceirizados.
Leia na íntegra a petição do Partido Novo
NOVO quer suspensão da Lei, enquanto TJMG analisa mérito da matéria
O NOVO pede que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais conceda liminar suspendendo o artigo 8º da lei, que trata especificamente da redução da jornada de trabalho, e que, ao final, seja declarada a sua inconstitucionalidade com efeitos retroativos.
Entre os pedidos adicionais, a ação requer a oitiva da Câmara Municipal e da Prefeitura, além da manifestação do Procurador-Geral de Justiça do Estado e, se necessário, informações complementares do Tribunal de Contas do Estado e da própria Prefeitura.
Por fim, o partido alerta para o risco de que as despesas com pessoal superem os 63% da RCL, caso a estimativa de R$ 330 milhões se confirme, ultrapassando inclusive o teto de 60% fixado pela LRF.
Oficialmente, a Prefeitura de Juiz de Fora ainda não se manifestou. Quando o fizer, o texto será atualizado.