A Justiça decidiu levar a júri popular Marinne Moreira de Oliveira, motorista envolvida no acidente que provocou a morte de Ângelo Gabriel, de 2 anos, e deixou outras cinco pessoas feridas, em outubro de 2024, no bairro Vale dos Bandeirantes, em Juiz de Fora.
A decisão de pronúncia foi assinada pela juíza Joyce Souza de Paula, da Vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, no dia 25 de setembro. Marinne responderá perante os jurados por um homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio.
A decisão não significa que Marinne foi considerada culpada. A pronúncia é a etapa em que a Justiça verifica se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes para que a acusação seja analisada pelo Tribunal do Júri. A própria decisão ressalta que essa fase não representa condenação ou absolvição.
O acidente que matou Ângelo Gabriel
O acidente aconteceu por volta das 22h do dia 13 de outubro de 2024, na Rua Paracatu, no Vale dos Bandeirantes. Segundo a denúncia do Ministério Público, Marinne conduzia um carro quando houve a colisão frontal com um veículo de transporte por aplicativo que levava uma família.
No outro automóvel estavam o motorista e cinco passageiros: Ângelo Gabriel, de 2 anos; as irmãs Helloizy, de 9, e Antonella, de 6; e os pais das crianças. Ângelo sofreu traumatismo cranioencefálico grave e morreu após ser hospitalizado. Os outros cinco ocupantes ficaram feridos.
Na época, o caso teve grande repercussão em Juiz de Fora. A Polícia Civil posteriormente concluiu o inquérito e indiciou a motorista por homicídio qualificado com dolo eventual.
Testemunha ligou para o 190 antes do acidente
Um dos pontos da decisão é o relato de uma testemunha que afirmou ter acompanhado parte do trajeto do carro antes da colisão.
Um homem declarou que o veículo passou por ele pela direita, estaria em alta velocidade, fazendo movimentos em zigue-zague e invadindo a contramão. Segundo o depoimento, em determinado momento o carro chegou a subir em um canteiro. Diante da situação, a testemunha acionou a Polícia Militar.
A decisão reproduz trechos da ligação feita ao 190. Em um dos momentos registrados na transcrição, a testemunha afirma: “Ela vai bater esse carro”. Em seguida, relata que o veículo estaria na contramão. Pouco depois ocorreu a colisão.
Consumo de álcool aparece em diferentes depoimentos
A denúncia sustenta que Marinne dirigia sob influência de álcool, em velocidade incompatível e que invadiu a pista contrária.
Durante a instrução, diferentes testemunhas relataram elementos relacionados a possível consumo de bebida alcoólica. Uma médica do Samu que teve contato direto com Marinne afirmou ter percebido odor de álcool no hálito e relatou que a motorista estava bastante agitada.
Um policial militar também declarou ter observado agitação, fala incoerente, olhos avermelhados e odor de álcool. Segundo o depoimento, uma garrafa vazia de cerveja foi encontrada dentro do carro que ela dirigia.
Outro policial afirmou que o teste do etilômetro foi oferecido aos dois motoristas. O condutor do veículo de aplicativo realizou o exame, com resultado negativo, enquanto Marinne teria se recusado a fazer o teste.
A ausência do teste, porém, significa que não há resultado de bafômetro indicando a concentração de álcool de Marinne. Um médico do HPS ouvido no processo também afirmou que não poderia confirmar nem excluir eventual intoxicação alcoólica a partir do atendimento realizado.
Em versão apresentada à Polícia Civil, Marinne disse ter perdido o controle do veículo em uma curva. Sobre a garrafa encontrada no carro, afirmou que ela teria sido consumida dois dias antes. Também declarou que recusou o bafômetro porque havia ingerido bebida alcoólica na madrugada anterior e tinha receio de que ainda houvesse álcool residual.
Testemunhas também falaram sobre confraternização
Pessoas que estavam em uma confraternização frequentada por Marinne antes do acidente também foram ouvidas.
O anfitrião afirmou que ela permaneceu no local aproximadamente entre 13h e 20h30/21h e que havia cerveja na confraternização. Disse ter visto Marinne beber um copo quando chegou, mas afirmou que não a viu embriagada e que não estava presente no momento em que ela deixou o evento.
Outras testemunhas confirmaram que havia consumo de cerveja na confraternização, embora não tenham conseguido precisar quanto Marinne teria consumido ou seu estado no momento em que saiu.
O que a Justiça decidiu
Ao analisar o conjunto das provas, a juíza considerou existirem, nesta fase processual, indícios suficientes para que a tese de dolo eventual seja submetida ao Tribunal do Júri.
A decisão menciona, entre outros elementos, os depoimentos sobre a condução do veículo antes do acidente, registros de câmeras, relatos relacionados a possível ingestão de bebida alcoólica, a garrafa encontrada no automóvel e os sinais descritos por testemunhas que tiveram contato com a motorista.
Isso não significa que a Justiça já tenha concluído que houve dolo eventual. Essa será justamente uma das questões que poderão ser analisadas pelos jurados caso a pronúncia seja mantida.
A magistrada rejeitou, nesta etapa, o pedido para que o caso fosse imediatamente desclassificado para homicídio culposo no trânsito, entendendo que a definição sobre o elemento subjetivo da conduta — isto é, se houve culpa ou se a motorista assumiu o risco do resultado — deve ser submetida ao Tribunal do Júri.
Chuva e cadeirinha também foram discutidas
A defesa apresentou outras teses sobre a dinâmica do acidente.
Uma delas envolvia as condições climáticas. Entretanto, a decisão registra depoimentos segundo os quais não chovia no momento da colisão, tendo a chuva começado durante o atendimento às vítimas. Por isso, a magistrada entendeu que a questão não afastava, nesta fase, os elementos utilizados para a pronúncia.
Também foi levantada a questão da ausência de dispositivo de retenção infantil. A decisão entendeu que essa circunstância deve ser analisada com maior profundidade pelo júri e que, isoladamente, não seria suficiente para afastar os indícios de que a conduta atribuída a Marinne teria contribuído para o resultado.
Menina ficou meses internada
Além da morte de Ângelo, a colisão provocou ferimentos graves em integrantes da família.
Em depoimento à Justiça, a mãe das crianças relatou que Helloizy permaneceu internada por meses, passou por tratamento e reabilitação e que médicos teriam informado à família que a menina não voltaria a ter as mesmas condições anteriores ao acidente e permaneceria com sequelas.
Marinne responde em liberdade
Na decisão, Marinne foi pronunciada pelo homicídio qualificado de Ângelo Gabriel e pelas tentativas de homicídio contra os outros cinco ocupantes do veículo.
No caso de Ângelo, a acusação que será submetida aos jurados inclui as qualificadoras de perigo comum e vítima menor de 14 anos. Para Antonella e Helloizy – irmãs de Ângelo – também foi mantida a qualificadora relacionada à idade, além da de perigo comum. Quanto aos três adultos, foi mantida a qualificadora de perigo comum.
A magistrada decidiu ainda que Marinne poderá aguardar o julgamento em liberdade, considerando que permaneceu solta durante a instrução do processo.
Defesa avalia recurso
Em posicionamento encaminhado após a decisão, os advogados de Marinne informaram que foram intimados e estão analisando as 37 páginas da decisão de pronúncia.
A defesa afirmou que avalia a apresentação de embargos de declaração ou Recurso em Sentido Estrito (RESE) e destacou que a pronúncia representa apenas um juízo de admissibilidade da acusação.
Segundo os advogados, a decisão “não representa condenação ou atestado de culpa”, cabendo ao Tribunal do Júri, caso a decisão seja mantida, analisar os fatos e as teses apresentadas pelas partes.