O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da 10ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora indeferiu, na última terça-feira (29/04), mais um pedido de liminar que buscava impedir a continuidade da recuperação judicial do Tupi Foot Ball Club. A ação movida novamente pela ACTS contra o Tupi, pedia a indisponibilidade de bens e documentos relacionados a imóveis que teriam sido negociados pelo clube após um empréstimo não quitado no valor original de R$ 600 mil, feito em 2019. Com correções e encargos, o valor total da dívida ultrapassaria os R$ 3 milhões.
A decisão, segundo apuração do Folha JF, é a décima vitória judicial consecutiva do Tupi contra a ACTS, que busca reiteradamente extinguir a Recuperação Judicial e ter acesso aos débitos. Segundo o juiz responsável pelo caso, não há elementos suficientes para comprovar as acusações de fraude ou justificar a concessão de tutela de urgência, como a empresa solicitava.
“Embora o Autor apresente uma série de alegações sobre supostas fraudes relacionadas à alienação de bens que pertenceriam ao Tupi Foot Ball Club, tais alegações demandam dilação probatória para serem devidamente comprovadas”, diz a sentença, conseguida pelo Folha JF.
ACTS contra o Tupi: 10ª derrota seguida da empresa
De acordo com a petição da ACTS, a empresa concedeu um empréstimo de R$ 600 mil ao Tupi em 2019, com o objetivo de viabilizar a participação do clube no Campeonato Mineiro daquele ano. Em troca, teria sido acordada uma hipoteca do Estádio Salles de Oliveira, que não foi efetivada devido a registros de indisponibilidade decorrentes de ações trabalhistas.
Posteriormente, o clube firmou um contrato com a ACR Empreendimentos Imobiliários, prevendo o recebimento de valores e 21 salas comerciais no Edifício Golden Tower, em Juiz de Fora. Segundo a ACTS, parte dessas salas teria sido repassada a terceiros — entre eles, Myrian e Leonardo Fortuna Freguglia (ex-presidente e diretor do clube, respectivamente), Cláudio Ferreira da Silva (dono da construtora ACR) e o escritório Flávio Tavares Sociedade de Advogados (investidor do Tupi) — com o objetivo de “esvaziar o patrimônio do clube e beneficiar aliados”.
A empresa alegou ainda que o plano de recuperação judicial apresentado pelo Tupi seria “fadado ao insucesso”, apontando “irregularidades” no processo e requerendo medidas de urgência para garantir o ressarcimento do crédito.
Justiça vê falta de provas
Apesar das alegações, o juiz entendeu que não há fundamentos técnicos e jurídicos suficientes para bloquear os bens do clube ou de terceiros, e que as afirmações de fraude e conluio ainda carecem de provas robustas:
“As alegações autorais demandam dilação probatória para serem devidamente comprovadas […] podendo ainda ser necessária a oitiva de testemunhas e a realização de perícias.”
Além disso, o magistrado reforçou que o patrimônio do clube já está protegido judicialmente por estar em recuperação:
“A medida de indisponibilidade de bens do Tupi Foot Ball Club, no presente momento, é inócua, na medida em que o patrimônio do clube atualmente não pode ser movimentado sem autorização judicial.”
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo o plano de recuperação judicial do Tupi e dificultando a estratégia da ACTS de furar o processo para antecipar o recebimento do crédito.
Recuperação Judicial do Tupi
Com dívidas que ultrapassam os R$ 20 milhões, o Tupi conseguiu na Justiça a realização de uma Recuperação Judicial. O objetivo do clube é conseguir reduzir o débito com os credores. Para isso, promete a venda do Estádio Salles de Oliveira, em Santa Terezinha.
Agora, o clube se movimenta para apresentar um Plano de Recuperação Judicial para os credores. Uma assembleia deverá ser convocada nas próximas semanas para que todos aqueles que têm débito com o Tupi participem e deem aval, ou não, ao plano. Caso seja aprovado pelos credores, o Galo Carijó terá dois anos para cumprir o que foi acordado, sob pena de ter a falência decretada.
Caso alguma das partes se posicione, o texto será atualizado.