O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter importunado sexualmente a própria cunhada. A decisão foi proferida pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que manteve a sentença da Comarca de Presidente Olegário, no Alto Paranaíba.
O caso ocorreu em outubro de 2021, quando o homem foi até a casa da vítima para entregar alimentos a pedido da esposa. Segundo o processo, ao ser recebido pela cunhada, ele tocou a barriga da mulher por dentro da blusa, tentou forçar entrada na residência e, em seguida, a agarrou e passou as mãos em suas partes íntimas, insistindo para que ela o tocasse.
Mesmo após o pedido para que ele fosse embora, o homem se recusou a sair. A vítima denunciou o caso à polícia, e o crime foi comprovado por meio do boletim de ocorrência, do relatório médico e do documento da autoridade policial.
Caso aconteceu em Minas Gerais
Durante o julgamento, o réu negou as acusações, mas os magistrados concluíram que os relatos da vítima eram coerentes e consistentes, o que foi considerado suficiente para confirmar a autoria do crime. O relator do caso, juiz Richardson Xavier Brant, destacou que em crimes sexuais — normalmente cometidos sem testemunhas —, a palavra da vítima possui especial relevância quando apresenta coerência e firmeza.
A condenação se baseia no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O pedido da defesa para substituir a pena de prisão por restrição de direitos foi negado, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a substituição em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, o processo corre sob segredo de Justiça.