A Câmara de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.261/2025, que obriga escolas públicas e privadas a notificarem pais e responsáveis com pelo menos 7 dias úteis de antecedência sobre qualquer atividade extracurricular. A norma foi proposta pelo vereador Sargento Mello Casal (PL) e promulgada após veto integral da Prefeitura ser derrubado.
A lei determina que a notificação deve ser detalhada, informando local da atividade, importância pedagógica, forma de abordagem com os alunos, idade mínima, justificativa da classificação indicativa, idealizadores, patrocinadores e, no caso de exposições de arte, a lista completa das obras com autores e títulos. Também deve haver um canal de contato para dúvidas.
Pais poderão decidir se estudantes vão participar das atividades extracurriculares
Após receberem a notificação, pais e responsáveis poderão decidir livremente se autorizam ou não a participação dos filhos, sem necessidade de justificar a recusa. A legislação ainda garante que estudantes não poderão ser penalizados por falta ou nota caso não participem das atividades extracurriculares.
A lei entra em vigor imediatamente e passa a valer para todas as instituições de ensino do município, impondo novas responsabilidades às escolas na comunicação com as famílias.