A presença de windbanners de candidatos em pontos movimentados do Centro de Juiz de Fora tem gerado reclamações de eleitores sobre a ocupação das calçadas e a circulação nas vias públicas. Relatos apontam situações em que as estruturas teriam reduzido o espaço disponível para pedestres e interferido na visibilidade de motoristas, além de casos em que os materiais permaneceram instalados durante a noite.
Os windbanners são estruturas móveis utilizadas para exibir propaganda eleitoral e podem ser colocados em vias públicas durante o período de campanha. A legislação, no entanto, estabelece condições para esse tipo de publicidade, justamente para evitar que a atividade de campanha comprometa a circulação e o uso dos espaços públicos.
O que dizem as regras para propaganda nas ruas
De acordo com as normas eleitorais, bandeiras e mesas destinadas à distribuição de material de campanha podem ser utilizadas ao longo das vias públicas quando forem móveis e não dificultarem o trânsito de pessoas e veículos. A legislação também impede a instalação de propaganda em determinados bens e equipamentos públicos, como postes de iluminação e sinalização, viadutos, passarelas e outros espaços definidos pelas regras eleitorais.
A condição de mobilidade também estabelece um limite de horário. Esses materiais devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h. O Tribunal Superior Eleitoral considera que a permanência da propaganda em via pública depois desse período afasta a característica de mobilidade prevista na legislação.
Dessa forma, a utilização de um windbanner em uma calçada não é, por si só, proibida. A situação pode se tornar irregular quando a estrutura impede ou dificulta a passagem de pedestres e veículos, é instalada em local vedado ou permanece na rua fora do horário estabelecido.
Eleitores podem denunciar propaganda irregular
Quem identificar uma possível irregularidade durante a campanha pode encaminhar a situação à Justiça Eleitoral por meio dos canais destinados ao recebimento de denúncias. O aplicativo Pardal é uma das ferramentas disponibilizadas para que eleitores comuniquem problemas relacionados à propaganda eleitoral.
As denúncias podem ser analisadas pelos órgãos competentes, que verificam as circunstâncias de cada caso. A orientação permite que situações que afetem a circulação, o uso regular dos espaços públicos ou outras regras da propaganda sejam comunicadas para apuração.
Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto, conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.