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23/09/2026
Maria Angélica
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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas celular não pode entrar na cabine e boca de urna é proibida
Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação
Foto: Reprodução/Senado Federal

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República. No dia da votação, algumas regras definem o que pode ser feito dentro e nos arredores dos locais de votação, desde o uso de aparelhos eletrônicos até manifestações de apoio a candidaturas.

Uma das principais orientações envolve o celular. O aparelho pode ser levado até o local de votação, mas precisa ser desligado e deixado no espaço indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar até que a situação seja regularizada. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Manifestação política deve ser individual e silenciosa

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por uma candidatura ou partido. São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não passe a envolver outras pessoas ou cause mobilização no local de votação.

A regra muda quando há manifestação coletiva. É proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, assim como manifestações ruidosas, abordagens, tentativas de convencer outros eleitores e distribuição de camisetas, brindes ou materiais que possam representar vantagem ao eleitor.

Também não é permitida a chamada boca de urna, que inclui a tentativa de conquistar votos, abordar ou aliciar eleitores no dia da votação. A legislação eleitoral ainda proíbe a divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito, além da realização de comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.

Bermuda e chinelo estão liberados

O eleitor não precisa usar roupa formal para votar. É permitido comparecer à seção de bermuda, chinelo, regata ou outras roupas casuais. Também é possível utilizar peças e acessórios que expressem uma preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Por outro lado, não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni ou sunga.

Outro item que pode acompanhar o eleitor é a chamada cola eleitoral. É permitido levar para a cabine um lembrete em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, facilitando o preenchimento na urna.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. A legislação também garante preferência a outros grupos, como pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, respeitada a ordem de chegada entre os grupos prioritários.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para auxiliar na digitação dos números na urna quando isso for necessário. A Justiça Eleitoral também oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones de ouvido descartáveis e teclado com identificação em Braille. O acompanhamento por cão-guia também é permitido.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar. Nesse caso, a mesa receptora distribui senhas e a votação continua até que todas as pessoas que já estavam na fila sejam atendidas.

Além disso, quem precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

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