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05/11/2025
Matheus Brum
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TRE-MG condena dirigentes do partido AGIR por fraude à cota de gênero em Juiz de Fora

Três assessores ligados à deputada federal Ione Barbosa ficam inelegíveis por oito anos. Decisão também anula votos do partido nas eleições de 2024
Membros do Partido AGIR foram considerados inelegíveis
João Marcos (esq) e Emiliano Leal (dir) foram condenados à inelegibilidade (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu que o Partido AGIR cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Juiz de Fora. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva e publicada em 23 de outubro de 2025, cassou o registro da chapa do partido para o cargo de vereador e declarou inelegíveis por oito anos três dirigentes da legenda — todos ligados à deputada federal Ione Barbosa (Avante).

A fraude cometida pelo AGIR

O Ministério Público Eleitoral apontou que o AGIR registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. O relator do caso considerou as provas “contundentes” de que houve ardil e dolo na montagem da chapa proporcional.

A decisão destaca que duas candidatas, Gizelda Ferreira de Mello e Elaine Fernandes de Jesus Pinheiro, não receberam sequer um voto e não fizeram campanha. Outras relataram falta de apoio e estrutura, afirmando que os recursos e esforços do partido foram concentrados na campanha da então candidata a prefeita Ione Barbosa e de seu filho, João Guilherme.

“A obtenção de votação nula, nem mesmo o autovoto, é forte indicativo de que não houve qualquer esforço de campanha. As provas demonstram candidaturas de fachada criadas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero”, escreveu o juiz relator.

A confissão que definiu o caso

Entre os depoimentos, o da candidata Elaine Fernandes de Jesus Pinheiro foi decisivo. Ela confessou ter sido recrutada pelo próprio irmão, Anderson Fernandes, para “ajudar na cota de mulheres”, recebendo R$ 500 em duas parcelas para assinar a candidatura. Segundo a decisão, Elaine afirmou ainda ter sido orientada pela advogada do partido, Dra. Keury Ciscotto, a mentir em depoimento anterior e negar o parentesco com o irmão.

“Recebi R$ 500 para registrar a candidatura e me disseram que era só para preencher. A Dra. Keury me orientou a não contar que Anderson era meu irmão”, declarou Elaine em juízo.

Assessores da deputada Ione Barbosa entre os condenados

Os três dirigentes condenados pelo TRE-MG — João Marcos Fidelis de Almeida, Emiliano Luiz dos Reis Leal e Anderson Fernandes — têm ou tiveram vínculo direto com o gabinete da deputada federal Ione Barbosa.

  • João Marcos Fidelis de Almeida, pastor da Primeira Igreja Batista, é assessor parlamentar da deputada e recebeu em setembro R$ 5 mil da Câmara dos Deputados.
  • Emiliano Luiz dos Reis Leal, ligado à Assembleia de Deus, também é assessor de Ione, com remuneração aproximada de R$ 6,4 mil no mesmo mês.
  • Anderson Fernandes, irmão da candidata que confessou a fraude, atuou como assessor de Ione até janeiro, com último salário de R$ 3,3 mil, segundo dados da Câmara.

A advogada Keury Ciscotto, apontada por Elaine como quem a orientou a mentir, também ocupa cargo no gabinete da deputada, com salário de cerca de R$ 13 mil. Ela é citada nominalmente na decisão como responsável por intermediar o registro da candidatura falsa.

Apesar das ligações diretas, a deputada Ione Barbosa não é parte do processo e não foi julgada. O gabinete foi procurado pela reportagem para saber se os assessores seriam exonerados, mas não respondeu até o fechamento deste texto. O espaço permanece aberto para manifestação.

Decisão e efeitos

O TRE-MG cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do AGIR e determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024. No entanto, como a legenda teve votação reduzida, a decisão não altera o resultado final do pleito em Juiz de Fora.

Os dirigentes ficaram inelegíveis até 2032 com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder e fraude eleitoral.

Em nota, o jurídico do partido AGIR informou que o caso ainda está em fase de recurso e que só se manifestará ao final da tramitação.

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