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Câmara de Juiz de Fora amplia direito de amamentação em concursos públicos

Nova lei garante que mães possam amamentar filhos de até 2 anos durante provas municipais
Câmara de Juiz de Fora amplia direito de amamentação em concursos públicos
Câmara de Juiz de Fora amplia direito de amamentação em concursos públicos (Foto: Reprodução / Freepik)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira (25/09), um projeto de lei que amplia o direito amamentação durante a realização de concursos públicos organizados pelo município. A proposta, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), altera a Lei Municipal nº 14.086, de 2020, e passa a permitir que crianças de até 2 anos de idade possam ser amamentadas durante as provas.

Pela redação anterior, esse direito era restrito apenas a bebês de até 6 meses. Agora, a legislação assegura que mães com filhos até 2 anos poderão solicitar previamente à instituição organizadora do concurso o espaço e o tempo necessário para amamentar, tanto em provas quanto em outras etapas de avaliação.

Na justificativa, a parlamentar destacou as dificuldades enfrentadas por mulheres que, ao mesmo tempo em que se preparam para concursos públicos, precisam manter a amamentação.

“Este projeto de lei nasce das pessoas que estão se preparando profissionalmente para prestar concurso público municipal, mas que neste período também estão amamentando e neste momento, muitas vezes, se vêem na difícil decisão de realizar a prova ficando muitas horas longe do bebê que necessitar amamentar ou deixar de ter essa oportunidade de prestar o concurso público em prol de manter a amamentação de seus filhos”, explicou Cida Oliveira.

OMS destaca que amamentação deve ser realizada até os 2 anos

A proposta se alinha às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e continuado até, pelo menos, os 2 anos. No Brasil, o Ministério da Saúde estabeleceu a meta de ampliar os índices de amamentação exclusiva até os 6 meses para 70% até 2030.

A legislação municipal aprovada reforça a proteção das mães lactantes e amplia direitos já previstos pela Lei Federal nº 13.872, de 2019, que assegura às mães o direito de amamentar durante concursos públicos, mas apenas até os 6 meses da criança.

Para Cida Oliveira, a mudança representa uma vitória para as mulheres de Juiz de Fora.

“Para atender à normativa da OMS e dar acesso à possibilidade de realizarem concursos públicos às mães lactantes, é crucial ampliar a concessão deste direito, não apenas para as crianças de até 6 meses, mas também para aquelas crianças que ainda estão amamentando até os 2 anos de idade”, afirmou.

Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT).

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