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Câmara de Juiz de Fora aprova mudanças no ITBI após 4 horas de votação

Apenas dois dos cinco projetos tributários enviados pela Prefeitura foram votados. Propostas sobre ISSQN e Taxa de Resíduos foram retiradas temporariamente
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou mudanças no ITBI
Foto: Divulgação / CMJF

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quarta-feira (01/10), alterações na legislação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A votação ocorreu após mais de quatro horas de debates, análise de um texto substitutivo e diversas emendas apresentadas em plenário.

A Prefeitura havia enviado cinco projetos de lei para atualizar a arrecadação tributária do município. No entanto, apenas dois foram efetivamente votados. Foram retiradas temporariamente as propostas que tratavam da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Mensagem 4.700) e do ISSQN (Mensagem 4.704). Nem foi discutida a Mensagem nº 4.701, voltada à adequação da legislação municipal à Reforma Tributária. A outra proposta aprovada foi sobre o IPTU.

Alterações no ITBI

As mudanças aprovadas modificam a Lei nº 10.862/2004, que regulamenta o ITBI em Juiz de Fora. Entre os principais pontos está a atualização do prazo de apuração da preponderância quando a pessoa jurídica adquirente inicia atividades após a aquisição do imóvel. Mais detalhes sobre as mudanças podem ser conferidas aqui.

Outro destaque é a inclusão do parágrafo único no artigo 8º, que estabelece.

“Nas transmissões de imóveis pertencentes ao Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei Federal nº 10.188/2001, e de imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009, realizadas com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o contribuinte do imposto é o alienante.”

Também foi aprovada a responsabilidade solidária dos titulares de cartórios judiciais ou extrajudiciais em casos de recolhimento insuficiente ou ausência de recolhimento do ITBI.

Base de cálculo e avaliação dos imóveis

O texto aprovado traz novidades quanto à definição da base de cálculo do imposto. Segundo a nova redação:

“A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, não podendo ser inferior ao valor declarado, hipótese em que este prevalecerá.”

O valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de compatibilidade com o mercado, salvo comprovação em processo fiscal. Além disso, foram incluídas regras sobre laudos de avaliação, valores de arrematação em leilões e parâmetros emitidos por avaliadores imobiliários credenciados.

A proposta também prevê o uso da Planta Genérica de Valores do ITBI (PGVT-ITBI) e da Tabela de Preços de Construção (TPC-ITBI) como referências, ambas atualizadas anualmente pelo IPCA e pelo CUB da Construção Civil.

Novas obrigações e penalidades

Os responsáveis por loteamentos, incorporadores e construtores ficam obrigados a fornecer tabelas de preços de venda em até 30 dias mediante intimação. Já imobiliárias e corretoras deverão apresentar mensalmente dados sobre as transações realizadas.

Foi incluída também uma nova penalidade:

“Multa de 70% (setenta por cento) do imposto que seria devido, quando constatado pela fiscalização, mediante a instauração de Processo Administrativo Fiscal, tentativa de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

Outro ponto é a criação de uma taxa de R$ 250,00 nos casos de desistência do lançamento do imposto após emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Vigência

As alterações precisam ser sancionadas pela prefeita Margarida Salomão e, caso sejam aprovadas, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adequação de cartórios, contribuintes e órgãos fiscais.

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