A Justiça determinou que Edmilson Pereira Costa vá a júri popular, acusado de ser o responsável pela morte do advogado Geraldo Magela, de 72 anos, em uma churrascaria localizada no bairro Manoel Honório, em Juiz de Fora. O crime ocorreu em junho de 2024, e o julgamento ainda não tem data marcada. Enquanto isso, o acusado segue preso preventivamente.
A decisão é da juíza Joyce Souza de Paula, que entendeu que o caso deve ser julgado por um tribunal do júri, composto por cidadãos, dada a gravidade dos fatos e os elementos apresentados pela investigação. A defesa de Edmilson ainda pode recorrer da decisão.
O episódio teve início quando Edmilson, que na época movia um processo trabalhista contra a churrascaria, foi até o local tirar satisfação com o gerente, que havia prestado depoimento contra ele. Durante a discussão, ele teria agarrado o gerente pelo colarinho.
De acordo com o depoimento do próprio gerente, Geraldo Magela tentou intervir na briga. “Geraldo tentou, por duas vezes, me tirar da confusão”, contou. Porém, diante da insistência de Edmilson, a situação saiu do controle. O acusado, visivelmente irritado, desferiu dois socos no idoso, que caiu ao chão e bateu com a cabeça, morrendo no local.
A versão de Edmilson, no entanto, foi diferente. Ele negou a agressão e afirmou que apenas “levantou o braço”, alegando que “o cotovelo poderia ter acertado Geraldo Magela”, mas que “não viu a vítima caindo”.
Defesa de Edmilson se posiciona
Em nota enviada ao Folha JF, a defesa de Edmilson Pereira Costa informou que está ciente da decisão proferida pela juíza Joyce Souza de Paula e que acredita que o Edmilson será inocentado pela morte de Geraldo Magela.
“A defesa técnica do Sr. Edimilson Pereira Costa vem informar que está ciente da decisão de pronúncia proferida contra seu cliente, e que respeitamos a decisão, todavia destacamos que ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Convém também ressaltar que a decisão de pronúncia não é sentença, apenas reconhece a competência do júri popular para o julgamento. Desta feita, ficará demonstrado que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na peça acusatória, como também ficará provado não haver qualquerindício de que o Sr. Edimilson agiu com dolo eventual, como quer fazer crer a acusação”, assina a nota os advogados Aurélio Casali de Moraes, Eleonora Barbora Nogueira de Lucena e Bruno Fernandes dos Santos.
Relembre a morte de Geraldo Magela
Na ocasião do crime, o tenente Antônio Nazareno, do 2º Batalhão da PM, relatou o que foi apurado no local:
“Parece que eles estavam transitando na rua, discutiram um com o outro, e esse terceiro, que foi vitimado, tentou intervir. Um, não satisfeito com a intervenção dele, desferiu um soco. Ele caiu no chão, bateu a cabeça e já ficou desmaiado”, explicou.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e tentou reanimar Geraldo Magela por cerca de 40 minutos, mas o óbito foi confirmado ainda no local. Após a agressão, Edmilson foi preso em flagrante, ao tentar se esconder dentro do próprio local de trabalho, próximo à cena do crime.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Juiz de Fora se manifestou publicamente após o crime.
“A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta a profunda indignação com o caso de gravíssima violência perpetrada contra um advogado, informando que segue acompanhando de perto o desenrolar do caso”, declarou a instituição, prestando solidariedade à família da vítima.