Usuários da Área Azul em Juiz de Fora reclamaram que não são estornados do valor pelo tempo que não utilizam do total comprado. A reclamação é que o usuário pode contratar, no mínimo 90 minutos de estacionamento, mas quando usam, por exemplo, 60 minutos apenas, não recebem os créditos do tempo que sobrou como estorno.
Uma lei de autoria do vereador Julinho Rossignoli, foi sancionada pela Prefeita Margarida Salomão, em 2024, autorizando o município a instituir o crédito residual do estacionamento rotativo. Pela lei, o usuário do sistema de estacionamento rotativo, em posse de seu comprovante de pagamento da Tarifa de Utilização, dirigir-se-á a um funcionário da Estapar para a efetivação dos créditos remanescentes para utilização exclusiva na área azul.
Não há prazo para a devolução dos créditos não usados na Área Azul
Mas a Prefeitura informou que, assim como ocorre com toda lei de caráter autorizativo, sua promulgação não implica, por si só, a previsão de sua execução pelo poder público. Dessa forma, a implantação de um modelo como este só pode ser avaliada após a realização dos estudos técnicos necessários e a devida alocação orçamentária, e ainda não há previsão para tal.