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21/11/2025
Matheus Brum
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Agentes de trânsito de Juiz de Fora conduzem viaturas sem curso obrigatório exigido pelo CTB

Denatran confirma que certificação é obrigatória para veículos de emergência. Especialista aponta que PJF age em desacordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Agente de Trânsito de Juiz de Fora dirigem viatura sem curso obrigatório exigido por lei
Viaturas dos agentes de trânsito de Juiz de Fora (Foto: Divulgação / PJF)

Agentes de transporte e trânsito de Juiz de Fora estão conduzindo viaturas sem possuir o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência, obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência está prevista nos artigos 145, 145-A e 162 e foi confirmada pelo Denatran. Pela legislação federal, qualquer servidor que dirige veículo enquadrado como de emergência — entre eles viaturas de fiscalização com giroflex e sirene — deve ter a certificação específica.

A obrigatoriedade também consta na Resolução 789 do Contran, em vigor desde 2020, e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, atualizado em 2023. Este manual deixa explícito que veículos de fiscalização e operação de trânsito, mesmo sem função de socorro, são considerados veículos de emergência quando equipados com dispositivos sonoros e luminosos.

O que diz a Prefeitura de Juiz de Fora

Em nota, a PJF afirmou que as viaturas utilizadas pelos agentes têm caráter apenas operacional, não se enquadrando no tipo previsto na resolução do Contran. A administração municipal declarou ainda que:

“cumpre integralmente a legislação vigente, acompanha de forma permanente as atualizações normativas e mantém seu compromisso com a capacitação técnica dos servidores e com a eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente nas iniciativas voltadas à segurança viária e ao ordenamento do trânsito.”

Na prática, a Prefeitura considera que o enquadramento depende do tipo de atividade desempenhada, e não da regra nacional sobre o equipamento do veículo.

O que diz o especialista

Para o especialista em recursos de multas Filipe Oliveira, a interpretação da Prefeitura está incorreta. Ele afirma que o município está se baseando na função da viatura, enquanto a legislação federal é clara ao exigir o curso sempre que o veículo possui características de emergência, como sirene e giroflex. Segundo ele, isso coloca a operação municipal totalmente fora da conformidade legal.

Quais são as consequências aos agentes de trânsito?

De acordo com o CTB, um agente flagrado conduzindo viatura de emergência sem o curso obrigatório incorre em:

  • multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH
  • infração gravíssima (art. 162, inciso III)
  • retenção da viatura até que um condutor habilitado, com curso em dia, compareça para liberá-la

Caso a legislação seja aplicada ao pé da letra, todas as viaturas operadas sem condutores com formação especializada deveriam ser autuadas imediatamente.

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