A Justiça determinou uma série de medidas para reduzir a superlotação dos presídios de Juiz de Fora. A decisão, assinada em 23 de outubro pelo juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, estabelece transferências de detentos, possibilidade de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, e uma reorganização estrutural das unidades prisionais da cidade.
Segundo a decisão, o CERESP-JF e a Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires (PPACP) operam com quase o dobro da capacidade projetada, enquanto a Penitenciária José Edson Cavalieri (PJEC) está com aproximadamente 20% de superlotação. A legislação nacional determina que o limite máximo seja de 137,5% da capacidade.
“É inadiável reduzir os índices de ocupação do CERESP Juiz de Fora, da PPACP e da PJEC, sob pena de perpetuar um estado inconstitucional de violação de direitos”, escreveu o juiz na decisão.
Transferências e revisão de regime
O juiz determinou a transferência imediata de 426 presos do CERESP e 127 da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires para outras unidades do Estado. A medida não poderá causar superlotação nas prisões de destino.
Além disso, as direções dos presídios deverão identificar detentos idosos, portadores de doenças graves e presos do regime semiaberto que possam cumprir pena em prisão domiciliar com tornozeleira. Caso o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN/MG) informe que as transferências não são possíveis, o juiz irá harmonizar os regimes, convertendo penas de semiaberto em domiciliar temporariamente.
A decisão também impõe que as unidades separem presos provisórios de condenados e que membros de facções rivais não dividam as mesmas celas. O prazo para cumprimento das medidas de reorganização estrutural e higienização das celas é de 90 dias.
Órgãos se manifestam sobre decisão voltada à reduzir a superlotação dos presídios de Juiz de Fora
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB de Juiz de Fora apoiou integralmente as medidas do juiz e sugeriu ações ainda mais amplas de desencarceramento. A entidade defendeu prisão domiciliar para presos doentes, inclusive para aqueles que necessitam de escoltas médicas semanais, e a harmonização do regime semiaberto para o cumprimento domiciliar.
Nos casos de detentos do semiaberto com trabalho externo ou saídas temporárias, a OAB propôs que a prisão domiciliar seja sem tornozeleira eletrônica, com assinatura mensal no CAJAR. Para presos em regime fechado com penas inferiores a oito anos e sem crimes violentos, a proposta é prisão domiciliar com tornozeleira.
A entidade também pediu que Juiz de Fora não receba presos de outras comarcas, citando o risco de fortalecimento de organizações criminosas.
“O desencarceramento urgente é o único caminho possível para evitar o agravamento do caos prisional em Juiz de Fora”, diz o documento enviado pela OAB ao juízo.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Minas Gerais informou que ainda vai apresentar manifestação formal, mas destacou que já conduz três Procedimentos Administrativos de Tutela Coletiva (PTACs) — um para cada unidade prisional de Juiz de Fora — com o objetivo de identificar violações de direitos e propor medidas de redução da ocupação.
O órgão também realiza visitas periódicas às unidades e acompanha de perto a execução das medidas determinadas pelo juiz.
Sejusp
O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN/MG) confirmou que foi notificado e que realiza um estudo técnico para viabilizar as transferências e demais providências determinadas pela Justiça. O órgão deverá informar ao juízo, em cinco dias, a possibilidade de executar as movimentações sem causar superlotação em outras unidades.
Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre a decisão.