A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última sexta-feira (19/09), um projeto de lei que garante a participação mínima de 5% em projetos culturais e artísticos financiados pela Lei Murilo Mendes (Lei nº 8.525/1994) ou por outras legislações municipais direcionadas ao setor, para iniciativas voltadas à população idosa.
A proposta é de autoria dos vereadores Julinho Rossignoli (PP), Juraci Scheffer (PT) e Cida Oliveira (PT). O texto agora segue para análise da prefeita Margarida Salomão, que poderá sancionar ou vetar a medida. Ainda não há prazo definido para a decisão do Executivo.
Na justificativa, os autores destacam que o projeto busca ampliar o acesso das pessoas idosas às atividades culturais, reforçando a importância da inclusão social.
“Ao participar de atividades culturais, os idosos são capazes de se manter ou se inserir em eventos, aumentando seu repertório de conhecimentos e socialização. Nesses acontecimentos são criadas as chamadas relações culturais, em que a pessoa irá se expressar e também conhecer o gosto de outros indivíduos, o que contribui diretamente para integrar grupos que possuem interesses em comum.”
O texto ressalta ainda a relevância da cultura para o bem-estar social e alerta sobre a exclusão da terceira idade em ações governamentais do setor.
“É sabido que os grupos de mais idade são aqueles de menor acesso a atividades culturais, colocando um desafio importante para as políticas públicas para a cultura”, aponta a justificativa.
Segundo os vereadores, o objetivo é corrigir essa desigualdade, ampliando oportunidades de acesso.
“Não se pretende, evidentemente, criticar as ações voltadas para os jovens. O objetivo é alertar para o fato de que existem parcelas expressivas da população, particularmente com mais de 60 anos, que hoje estão excluídas da maioria das atividades culturais, e que os desafios para atrair esse público são bem maiores do que os enfrentados quando o foco são os jovens.”
Reserva de 5% em projetos culturais para idosos será sancionado ou vetado pela prefeita Margarida
Se sancionada, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, tornando-se um marco para a valorização da terceira idade no cenário cultural de Juiz de Fora.