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12/06/2025
Matheus Brum
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Veículo do BlaBlaCar é apreendido em Juiz de Fora por transporte irregular de passageiros

DER afirma que viagens pagas entre cidades sem autorização são ilegais em Minas. BlaBlaCar alega respaldo no Código Civil
Carro do aplicativo blablacar foi apreendido em Juiz de Fora
Foto: Divulgação / Freepik

Um carro que fazia transporte de passageiros por meio do aplicativo BlaBlaCar foi apreendido na manhã desta terça-feira (10/06) na MG-353, em Juiz de Fora, durante uma fiscalização de rotina. Segundo o Boletim de Ocorrência, o veículo seguia rumo a Viçosa e transportava três passageiros, sendo que dois pagaram diretamente ao motorista R$ 30 e um terceiro realizou o pagamento de R$ 50 pelo aplicativo BlaBlaCar.

De acordo com os policiais responsáveis pela abordagem, o condutor foi informado de que o transporte remunerado de passageiros entre cidades, sem registro ou autorização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), configura atividade clandestina e, portanto, ilegal.

“São considerados clandestinos os veículos que realizam transporte remunerado de passageiros entre cidades mineiras sem serem cadastrados ou ter a autorização para esse tipo de serviço”, afirmou o DER em nota oficial.

Veículo foi apreendido

Após a constatação da irregularidade, o veículo foi apreendido e removido para o pátio credenciado em Juiz de Fora. O DER informou que, em situações como essa, o motorista deverá apresentar autorização da viagem, além de documentação completa do carro, dos passageiros e dele próprio. Ou seja, se um motorista de aplicativo, qualquer que seja, pegar uma viagem de Juiz de Fora para qualquer outra cidade de Minas, e for parado pela fiscalização, vai ter o veículo apreendido.

Ainda segundo o DER, o transporte fretado em Minas Gerais só é permitido para grupos fechados de passageiros, com origem, destino e objetivos comuns, o que não se aplica a corridas realizadas de forma aberta por aplicativos.

O que diz o BlaBlaCar

Procurado pela reportagem, o BlaBlaCar, aplicativo que conecta motoristas e passageiros para caronas intermunicipais, alegou que a prática está prevista no Código Civil Brasileiro, ou seja, não se trata de atividade comercial, mas sim de compartilhamento de custos de uma viagem já prevista pelo condutor.

“A carona está prevista no Código Civil Brasileiro. Trabalhamos com as autoridades para proporcionar maior segurança jurídica à modalidade de carona. Estamos analisando este caso e oferecendo suporte”, informou a empresa em nota.

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