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06/11/2026
Matheus Brum
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Vereadora Roberta Lopes é condenada a pagar R$ 200 mil por publicações contra contratação de pessoas de esquerda

Justiça do Trabalho também determinou retirada das publicações e retratação nas redes sociais por 15 dias. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil por dia, por obrigação
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Vereadora Roberta Lopes (PL) (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

A vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença, assinada nesta quinta-feira (5), também determina que a parlamentar retire publicações em que incentivou empresários a não contratarem pessoas de esquerda e divulgue uma retratação em suas redes sociais.

A decisão é do juiz Eduardo Atalla Barletta, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O magistrado considerou que as manifestações tinham caráter discriminatório e atingiram direitos coletivos dos trabalhadores. A condenação é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Além da indenização, a Justiça estabeleceu prazo de 48 horas, contado a partir da intimação judicial, para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia, por obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento.

Publicações incentivavam empresários a não contratar esquerdistas

O caso começou em setembro de 2025, quando Roberta Lopes fez publicações nas redes sociais orientando empresários a não contratarem trabalhadores identificados com posições políticas de esquerda.

Em uma das mensagens, publicada em 12 de setembro, a vereadora escreveu:

“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”

Na mesma publicação, Roberta sugeriu que empresários que já tivessem funcionários com esse posicionamento político reconsiderassem a permanência deles nas empresas. Também recomendou que empregadores investigassem redes sociais e posicionamentos dos candidatos antes de realizar novas contratações.

As manifestações motivaram uma investigação do Ministério Público do Trabalho, que considerou que o conteúdo incentivava a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas e ideológicas.

Antes de ingressar com a ação judicial, o MPT tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a parlamentar, mas não houve acordo.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em julho de 2026. Naquele mesmo mês, a Justiça concedeu uma liminar determinando a retirada das publicações e uma retratação nas redes sociais.

Roberta tentou suspender as determinações por meio de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). O pedido liminar foi rejeitado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, que manteve os efeitos da decisão de primeira instância.

Justiça considera que publicações atingiram coletividade de trabalhadores

Na sentença de 5 de novembro, o juiz Eduardo Atalla Barletta acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e reconheceu a existência de danos morais coletivos.

Para o magistrado, as publicações ultrapassaram a esfera individual e atingiram direitos de trabalhadores de Juiz de Fora e de outras regiões do país.

“É inegável que as irregularidades praticadas pela ré causaram prejuízos a toda a coletividade de trabalhadores da cidade de Juiz de Fora, para além de sua região, atingindo esfera nacional, conforme as mensagens acima transcritas com nítido caráter discriminatório, incitatório de violência e perseguição”, diz trecho da sentença.

O juiz também considerou que estavam presentes os elementos necessários para responsabilizar civilmente a vereadora, incluindo a ilicitude da conduta, a ofensa a interesses coletivos e o nexo de causalidade.

Ao estabelecer o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a extensão das lesões, o potencial ofensivo da conduta e o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

Diante disso, determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, com atualização monetária e juros conforme os critérios previstos na sentença.

O valor deverá ser destinado a fundo público, conforme as regras aplicáveis às condenações por danos morais coletivos, e não aos cofres pessoais de trabalhadores ou de integrantes do Ministério Público.

Vereadora deverá publicar retratação durante 15 dias

Além da indenização, a sentença estabeleceu obrigações que Roberta Lopes deverá cumprir.

A vereadora foi proibida de publicar mensagens que incentivem discriminação no acesso ou na manutenção de relações de trabalho com base em convicções políticas e ideológicas ou outras características protegidas pela legislação.

Também deverá retirar vídeos e mensagens com esse conteúdo de todas as redes sociais e meios de comunicação em que mantenha cadastro, incluindo Instagram, Facebook, X e TikTok.

Outra determinação é a publicação de uma retratação judicial, acompanhada de materiais indicados na própria sentença.

O texto estabelecido pela Justiça começa da seguinte forma:

“Venho a público, em virtude de decisão judicial no bojo do processo 0011094-14.2026.5.03.0037, retratar-me para dizer que minha postagem em 12/09/2025 deve ser desconsiderada, por flagrante equívoco perante o Estado Democrático de Direito e todo o ordenamento jurídico pátrio e internacional”.

A mensagem deverá esclarecer que todas as pessoas merecem igualdade de tratamento e condições de trabalho e que a discriminação por convicções políticas e ideológicas é proibida pela legislação brasileira.

A retratação e as publicações determinadas judicialmente deverão permanecer disponíveis ao público por 15 dias ininterruptos. A parlamentar também deverá registrar a permanência das postagens para comprovar o cumprimento da ordem no processo.

Multa por descumprimento sobe para R$ 50 mil por dia

Um dos pontos da nova sentença é o aumento da multa prevista para o caso de descumprimento das obrigações judiciais.

Na decisão liminar de julho, a Justiça havia fixado multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a 30 dias.

Agora, o juiz Eduardo Atalla Barletta estabeleceu R$ 50 mil por dia de descumprimento, por obrigação, considerando a necessidade de garantir o cumprimento das determinações.

Na fundamentação, o magistrado mencionou a gravidade da conduta e o entendimento de que houve resistência ao cumprimento da tutela anteriormente concedida.

Defesa de Roberta Lopes aguarda notificação formal

Procurada pelo Folha JF após a sentença, a defesa da vereadora informou que ainda aguarda a notificação formal do Tribunal Regional do Trabalho para avaliar quais medidas serão adotadas.

“A nossa posição no momento é que ainda estamos esperando a notificação formal do TRT e quando formos intimados nos reuniremos com nossa equipe jurídica para deliberarmos os próximos passos que tomaremos”, afirmou a defesa.

A condenação foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita a recurso. As obrigações de retirada das publicações e retratação foram determinadas em tutela de urgência, com prazo de cumprimento vinculado à intimação judicial.

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