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01/11/2026
Ticiana Didres
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A eleição acabou, mas a briga continua

As ameaças, as retaliações e as tentativas de punição por escolhas políticas podem continuar mesmo depois de encerrada a votação
A eleição acabou, mas a briga continua
Imagem gerada por Inteligência Artificial

Imagine ouvir do próprio patrão que seu emprego depende da vitória de determinado candidato. Ou receber uma ameaça de demissão por causa de sua escolha política. Parece absurdo? Infelizmente, situações como essas acontecem e revelam uma realidade preocupante: o uso do poder econômico para interferir na liberdade política de quem trabalha.

A eleição termina, as urnas são apuradas e a vida democrática segue seu curso. Mas, para algumas pessoas, a disputa não acaba com a divulgação dos resultados. As ameaças, as retaliações e as tentativas de punição por escolhas políticas podem continuar mesmo depois de encerrada a votação.

Isso tem nome: assédio eleitoral no trabalho. E é importante entender que a liberdade de escolher representantes não pode ser condicionada à manutenção de um emprego.

O voto não pertence ao patrão

O assédio eleitoral acontece quando alguém usa sua posição de poder no trabalho para pressionar, intimidar, ameaçar, discriminar ou retaliar outra pessoa por suas escolhas políticas ou com o objetivo de influenciar seu voto.

Pode aparecer em ameaças de demissão, promessas de benefícios, reuniões constrangedoras, exigências para apoiar determinado candidato ou até na elaboração de listas com as preferências políticas dos funcionários. Essas práticas também podem ocorrer por mensagens, grupos corporativos e outros meios digitais.

E há um ponto importante: o problema não termina necessariamente no dia da eleição. Ameaçar dispensar um trabalhador por seu voto, persegui-lo por sua posição política ou tratá-lo de forma discriminatória por causa do resultado eleitoral também pode gerar consequências jurídicas.

É claro que nem toda conversa sobre política no trabalho constitui assédio eleitoral. A divergência de opiniões faz parte da vida democrática. O que precisa ser analisado é o contexto, especialmente quando há pressão, intimidação, ameaça, discriminação ou abuso de poder.

Quem trabalha tem obrigações profissionais, mas isso não significa que deva se submeter às opiniões políticas do patrão. O poder de organizar uma empresa não inclui o direito de controlar a consciência de seus funcionários.

A Justiça do Trabalho envia um recado

O tema ganhou ainda mais relevância em 28 de outubro de 2026, quando, durante uma coletiva de imprensa na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, falou sobre a atuação da Justiça do Trabalho diante do aumento das denúncias de assédio eleitoral.

Segundo notícia institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o ministro afirmou que a resposta da Justiça do Trabalho será rigorosa e ágil. Também alertou para os riscos econômicos que podem atingir empresas envolvidas nessas práticas.

A declaração deixa um recado importante: patrões e empresas não podem usar sua posição econômica para interferir na liberdade política de quem trabalha. Quando direitos fundamentais são violados, pode haver consequências jurídicas que ultrapassam a esfera individual e, conforme os fatos apurados, repercutem na própria atividade empresarial.

Isso não significa que toda denúncia resulte automaticamente em condenação. Significa que os fatos precisam ser investigados e que, quando as irregularidades forem comprovadas, a condição econômica de quem praticou a conduta não deve servir de proteção contra a aplicação da lei.

O governo federal também anunciou medidas conjuntas de instituições como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e a Advocacia-Geral da União para enfrentar o problema.

A mensagem é clara: o trabalhador não deve ter medo de exercer sua liberdade política. Quem viola a lei é que deve responder por sua conduta.

O que diz a lei?

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República, no art. 1º, incisos III e IV. O inciso V consagra o pluralismo político.

O art. 5º, inciso VIII, protege a liberdade de consciência, enquanto o art. 14 estabelece as bases constitucionais do exercício dos direitos políticos e prevê o voto direto e secreto, nos termos da Constituição.

No campo das relações de trabalho, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata da discriminação no emprego e na ocupação e inclui a opinião política entre os fatores relevantes para seu enfrentamento.

Também merece destaque a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de acesso ou manutenção da relação de trabalho.

Quando uma dispensa discriminatória é reconhecida, o art. 4º dessa lei prevê consequências específicas. O trabalhador pode optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pela percepção em dobro da remuneração correspondente a esse período, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

Essas consequências dependem da análise dos fatos e do enquadramento jurídico. Não são automáticas diante de qualquer denúncia.

Outro aspecto importante é a proteção dos dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) classifica a opinião política como dado pessoal sensível. Por isso, a coleta ou o compartilhamento de listas com as preferências políticas dos funcionários pode levantar questões jurídicas, dependendo das circunstâncias e da finalidade do tratamento dessas informações.

Em outras palavras, a liberdade política não pode ser transformada em instrumento de vigilância, constrangimento ou retaliação no trabalho.

As denúncias aumentaram. E agora?

Os números ajudam a dimensionar a gravidade do problema. Segundo dados divulgados em 29 de outubro de 2026, o Ministério Público do Trabalho havia recebido 3.396 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o ano, das quais 1.459 foram registradas entre 26 e 29 de outubro, após o segundo turno. Minas Gerais contabilizava 351 denúncias naquele levantamento.

Esses registros não significam que todas as denúncias tenham sido confirmadas, mas mostram a dimensão do problema e a importância de investigar os fatos, orientar trabalhadores e empresas e fortalecer os mecanismos de prevenção e responsabilização.

Quem sofre ou presencia uma possível situação de assédio eleitoral pode guardar mensagens, e-mails, comunicados, documentos e outros elementos que ajudem na apuração. Também é importante registrar datas e identificar testemunhas, sempre respeitando os limites legais para a obtenção e o uso das provas.

As denúncias podem ser encaminhadas aos canais oficiais:

Também é possível buscar orientação sindical e assistência jurídica. Se houver indícios de infração penal, a situação poderá ser comunicada às autoridades competentes.

O medo de perder o emprego é real. Por isso, a proteção de quem denuncia, a apuração responsável e a atuação efetiva das instituições são fundamentais para que os direitos não existam apenas no papel.

O trabalho não exige que todos pensem igual

O patrão tem o direito de organizar e dirigir sua atividade econômica, mas esse poder encontra limites nos direitos fundamentais de quem trabalha. A relação profissional não transforma o trabalhador em propriedade de ninguém, tampouco autoriza o controle de suas convicções políticas.

A democracia não se sustenta apenas no momento em que depositamos o voto na urna. Ela também depende da possibilidade de cada pessoa escolher livremente, sem ser submetida a ameaças, humilhações ou punições econômicas.

O voto pertence ao cidadão. A consciência também. E nenhum contrato de trabalho transfere ao patrão o poder de decidir o que o trabalhador deve pensar. E, passada a eleição, que possamos seguir adiante sem transformar nossas diferenças em motivos de briga ou disseminação de ódio. Nossa posição política, ideológica, religiosa ou qualquer outra dimensão da nossa individualidade não define nossa competência profissional nem diminui nosso valor como pessoas. Podemos pensar diferente e, ainda assim, respeitar uns aos outros. Afinal, a democracia também se constrói na capacidade de conviver com as diferenças.

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