Uma lista com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais liberais de Juiz de Fora que supostamente teriam declarado voto no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está circulando nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. Junto à relação, há um incentivo para que consumidores deixem de frequentar ou contratar os serviços dessas empresas e profissionais.
A situação tem provocado preocupação entre comerciantes, principalmente porque não há confirmação de que todas as pessoas citadas tenham declarado apoio ao presidente.
A divulgação também levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e as possíveis consequências jurídicas para quem organiza ou compartilha esse tipo de conteúdo. Para esclarecer o assunto, o Folha JF conversou com a advogada Fernanda Mathiasi, que explicou em quais circunstâncias empresas e profissionais podem buscar reparação judicial.
Empresas podem processar responsáveis pela divulgação da lista?
Segundo Fernanda Mathiasi, empresas e profissionais liberais que tenham sua imagem prejudicada ou sofram perdas em decorrência da divulgação podem recorrer à Justiça. A advogada explica que a legislação brasileira admite a responsabilização civil de pessoas que provoquem danos à honra e à reputação de estabelecimentos comerciais.
“Então é sim possível uma ação de responsabilidade civil a partir da listagem de boicote à suas atividades comerciais e empresariais. A empresa pode ingressar pedindo dano moral contra essa divulgação, contra essas pessoas que fizeram a listagem ou mesmo quem divulga essa listagem, principalmente se houver dano, reconhecimento do dano, a honra ou a boa imagem da empresa”, afirmou.
A especialista lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de pessoas jurídicas receberem indenização por danos morais. Entretanto, isso não significa que toda manifestação favorável a um boicote seja ilegal ou gere automaticamente o direito à indenização.
Para que haja responsabilização, é necessário analisar o conteúdo divulgado, a eventual existência de conduta ilícita e a relação entre essa conduta e os prejuízos alegados.
“A gente tem que sim identificar qual foi o nexo de causalidade que houve aí entre a divulgação dessa lista, o pedido de boicote, quem fez e divulgou essa listagem e os prejuízos causados a esses profissionais liberais”, explicou Fernanda.
O que fazer se o nome de uma empresa estiver na lista?
A orientação da advogada é que os estabelecimentos e profissionais citados preservem as provas da circulação do material. Isso inclui capturas de tela, mensagens recebidas e informações que possam ajudar a identificar os responsáveis pela elaboração e divulgação da lista.
Também é importante reunir elementos que demonstrem eventuais prejuízos, como cancelamentos de contratos, perda de clientes ou redução de faturamento que possa ser relacionada a alguma conduta ilícita.
Fernanda ressalta que cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente para verificar se existe fundamento para uma ação judicial.
“É necessário uma análise mais profunda com as provas, mas é sempre importante que todas as vezes que se identificar essa listagem, que o nome do seu estabelecimento ou do seu negócio estiver nessa listagem, que seja feita provas, ou seja, printe”, orientou.
A simples inclusão de um estabelecimento na relação não garante, por si só, uma indenização. A possibilidade de reparação depende das circunstâncias específicas e das provas apresentadas.
Liberdade de expressão tem limites?
A advogada também destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de manifestação política, inclusive para pessoas que discordam do resultado das eleições.
Isso significa que consumidores podem expressar suas opiniões e decidir onde realizar compras ou contratar serviços. Entretanto, o exercício desse direito não autoriza ameaças, acusações criminosas falsas, ofensas ilícitas ou outras práticas que violem direitos de terceiros.
“Lembrando que o artigo 5º garante a liberdade de expressão. E aqui claramente a gente tem um conflito entre as partes com relação a esse tema”, afirmou Fernanda.
Segundo ela, a situação envolve tanto o direito de manifestação de quem discorda politicamente de determinado estabelecimento quanto a proteção da honra, da imagem e das atividades econômicas das pessoas citadas.
A especialista também chama atenção para situações em que a lista possa conter ameaças, imputações de crimes ou utilização irregular de dados pessoais.
Nesses casos, além de eventual ação de responsabilidade civil por danos morais ou materiais, pode existir a possibilidade de responsabilização criminal, conforme a conduta praticada.
“Agora, mais grave ainda é se nessa listagem que exige o boicote estabelecimentos comerciais e atividades de profissionais liberais estiver imputando essas pessoas cometimento de crimes ou mesmo tiver ameaça”, alertou.
A advogada ressalta que a identificação de possíveis infrações depende de uma análise jurídica específica do conteúdo divulgado e das circunstâncias de cada caso.
Minas Gerais teve 212 denúncias de assédio eleitoral em 2026
A preocupação com perseguições motivadas por posicionamentos políticos também se estende às relações de trabalho.
Segundo balanço divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as eleições de 2026 terminaram com 1.939 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. Minas Gerais registrou 212 denúncias, o segundo maior número entre os estados.
No encerramento do primeiro turno, o país contabilizava 991 registros, enquanto Minas Gerais tinha 110. Portanto, o número de denúncias praticamente dobrou entre os dois turnos.
Apesar do crescimento, os registros ficaram abaixo dos números de 2022, quando Minas Gerais contabilizou 654 denúncias até o encerramento das eleições.
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, constranger, intimidar ou tentar influenciar a escolha política dos trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, promessas de vantagens e utilização da posição hierárquica para interferir na liberdade de voto.
Esse tipo de situação é diferente do boicote promovido por consumidores, embora ambos os temas envolvam conflitos relacionados à manifestação política.
MPT alerta para retaliações após as eleições
Durante o período eleitoral, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais expediu 118 recomendações a empregadores para prevenir práticas de assédio eleitoral. Em sete situações consideradas mais graves, o órgão recorreu à Justiça do Trabalho.
Entre os casos citados pelo MPT está o de uma empresa de Belo Horizonte que divulgou uma promessa de folga aos funcionários vinculada à vitória de determinado candidato à Presidência da República. Após a intervenção do Ministério Público, a Justiça determinou a retirada da publicação e proibiu novas condutas destinadas a influenciar a escolha política dos empregados.
Outro episódio ocorreu em Bom Despacho, onde uma fábrica de calçados foi alvo de ação judicial após denúncia de realização de ato de campanha eleitoral dentro da empresa. A Justiça concedeu liminar determinando a interrupção das atividades político-eleitorais no estabelecimento.
Em Capinópolis, trabalhadores de um mercado teriam sido orientados a substituir o uniforme vermelho habitual por camisetas da Seleção Brasileira durante o período eleitoral. A Justiça também concedeu medida de urgência para impedir novas interferências na liberdade política dos empregados.
O MPT ressalta que o encerramento das eleições não elimina a possibilidade de assédio eleitoral, especialmente quando trabalhadores passam a sofrer represálias em razão da escolha política que fizeram.
Em comunicado, o órgão destacou:
“O encerramento das eleições não reduz a importância do tema. Pelo contrário. Diante da grande polarização política no país e do número de denúncias de assédio eleitoral, o MPT permanece atento a eventuais retaliações a trabalhadores pela escolha política que fizeram durante o período eleitoral.”