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23/10/2026
Matheus Brum
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Justiça Eleitoral dá 24 horas para comunidade terapêutica de Juiz de Fora explicar denúncia de impedimento ao voto

Acolhidos da Desafio Jovem Ebenézer teriam sido orientados a não votar no segundo turno. Juiz determinou esclarecimentos urgentes e acionou o Ministério Público Eleitoral
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Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora determinou que a comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer apresente, no prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre uma denúncia de possível impedimento ao voto de pessoas acolhidas na instituição. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (23) pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral, após relatos encaminhados por profissionais da equipe Consultório na Rua, vinculada à Secretaria de Saúde do município.

Segundo a denúncia, a coordenação da comunidade terapêutica teria comunicado aos acolhidos que eles não poderiam deixar a instituição para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A orientação seria para que justificassem a ausência posteriormente.

O caso ganhou repercussão após uma denúncia pública feita pelo médico Marcelo Santos, que integra a rede municipal de saúde. A situação também foi comunicada à Justiça Eleitoral, que determinou providências urgentes diante da proximidade da votação.

Acolhidos teriam sido orientados a não votar

De acordo com as informações encaminhadas à Justiça, três pessoas acolhidas na comunidade terapêutica compareceram a uma unidade de saúde na quarta-feira (21), onde foram atendidas por profissionais da equipe Consultório na Rua.

Durante uma conversa sobre o acesso à documentação civil, um dos usuários perguntou espontaneamente sobre seu direito de votar no domingo.

Segundo os profissionais, ele relatou que a coordenação da Desafio Jovem Ebenézer teria reunido os acolhidos e informado que não seria permitido sair da instituição para participar da votação.

O usuário manifestou o desejo de exercer seu direito e chegou a solicitar uma declaração que pudesse apresentar à comunidade terapêutica para comprovar que poderia votar. Outro acolhido confirmou o mesmo relato.

Os pacientes estavam acompanhados por um monitor da instituição, que também recebia atendimento. Segundo as informações repassadas pela equipe de saúde, ele foi alertado sobre a possibilidade de configuração de crime eleitoral caso houvesse impedimento ao voto e não contestou os relatos apresentados.

Entretanto, o fato de o monitor não ter contestado as informações não constitui prova de que a orientação tenha sido efetivamente dada pela instituição.

Médico esclarece que não presenciou os fatos

O médico Marcelo Santos, responsável por tornar a denúncia pública nas redes sociais, esclareceu ao Folha JF que não participou diretamente dos atendimentos realizados na quarta-feira.

Ele informou que estava afastado de suas atividades profissionais por atestado médico desde o dia 21 de outubro e que recebeu os relatos dos colegas da equipe Consultório na Rua.

“A denúncia que fiz publicamente foi baseada nas informações repassadas pelos colegas da equipe do Consultório na Rua, que acolheram os usuários e me relataram a situação”, explicou.

O profissional também destacou que não foram apresentadas provas materiais da suposta restrição ao voto, mas que os relatos espontâneos e convergentes justificariam a comunicação às autoridades.

“Pelas informações que recebi, não foram apresentadas provas materiais, mas houve relatos espontâneos e convergentes, que considero suficientemente relevantes para justificar uma investigação”, afirmou.

Marcelo também defendeu que a situação seja esclarecida antes da votação, para evitar que eventuais restrições impeçam os acolhidos de exercer seu direito.

“Não podemos esperar que o domingo passe para descobrir se essas pessoas foram impedidas de votar. É preciso agir preventivamente, garantindo que todos os acolhidos aptos a votar possam exercer livremente esse direito fundamental de cidadania”, declarou.

A identidade dos usuários foi preservada para evitar possíveis constrangimentos ou represálias.

Justiça Eleitoral determina explicações em 24 horas

A denúncia deu origem ao processo que tramita na 315ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora. Na decisão assinada nesta sexta-feira (23), o juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos reconheceu a gravidade da possibilidade de restrição ao exercício do voto, mas ressaltou que as acusações ainda precisam ser verificadas.

“O relato acende um preocupante alerta quanto à possível restrição arbitrária do exercício do voto, às vésperas de um pleito de importância nacional e cuja disputa política entre os candidatos que concorrem à Presidência da República tem sido marcada por elevado clamor popular”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou que o Código Eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto e prevê medidas de proteção aos eleitores que sofram violência moral ou física relacionada a esse direito.

Na decisão, ele também fez uma ressalva sobre a situação de pessoas acolhidas em instituições terapêuticas.

“Não se pode admitir, entretanto, recomendação genérica da coordenação da entidade terapêutica, que impeça o exercício do voto de maneira indiscriminada”, escreveu.

O magistrado ponderou que eventuais recomendações clínicas individualizadas devem ser consideradas, mas que não podem servir de justificativa para uma proibição generalizada.

Diante da ausência de confirmação mínima dos fatos denunciados, o juiz decidiu ouvir a instituição antes de determinar outras medidas.

A Desafio Jovem Ebenézer deverá prestar esclarecimentos em até 24 horas, especialmente sobre a eventual existência de restrições ao deslocamento dos acolhidos para votar.

A Justiça determinou que a intimação seja encaminhada por e-mail, com posterior contato telefônico para confirmação do recebimento.

Ministério Público também terá 24 horas para se manifestar

Além de solicitar explicações à comunidade terapêutica, o juiz determinou o encaminhamento imediato do caso ao Ministério Público Eleitoral.

O órgão terá prazo de 24 horas para se manifestar sobre os fatos e avaliar a necessidade de investigação de eventual constrangimento à liberdade de voto.

A decisão também prevê que, caso sejam identificados elementos concretos de ameaça ou restrição, o processo deverá retornar imediatamente ao magistrado para análise de medidas de proteção.

Entre as possibilidades está a expedição de salvo-conduto, instrumento previsto no Código Eleitoral para proteger eleitores que estejam sofrendo ameaças ou violência que comprometam sua liberdade de votar.

O juiz determinou o cumprimento urgente das providências, considerando a proximidade do segundo turno das eleições.

Denúncia ainda não foi comprovada

Apesar das medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, não há, até o momento, comprovação de que a comunidade terapêutica tenha efetivamente impedido ou proibido os acolhidos de votar.

A própria decisão judicial registra que os fatos foram comunicados com base nos relatos de usuários atendidos pela equipe de saúde, sem apresentação de provas materiais.

Por isso, a investigação deverá esclarecer se houve orientação para impedir a participação dos acolhidos na votação e se alguma medida poderá ser necessária para garantir o exercício do direito.

A denúncia também não representa condenação ou reconhecimento judicial de prática criminosa pela instituição.

Folha JF não conseguiu contato com a comunidade terapêutica

O Folha JF tentou contato com a comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer para obter um posicionamento sobre a denúncia, mas não conseguiu ouvir a instituição até a publicação desta reportagem.

O espaço permanece aberto para manifestação.

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