A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu nesta sexta-feira (25) o inquérito que investigou a morte de um jovem de 19 anos atropelado por uma carreta em Juiz de Fora. O motorista do veículo, de 44 anos, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento de pena.
O atropelamento aconteceu em 6 de agosto, na Rua Paracatu, na região do Quintas das Avenidas. Conforme a investigação, imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil indicaram que o semáforo estava fechado para os veículos e liberado para os pedestres quando o jovem iniciou a travessia pela faixa. Os registros também mostraram que o motorista acionou os freios somente depois de atingir a vítima.
Investigação analisou imagens e depoimentos
Além das gravações feitas por câmeras de um estabelecimento comercial e de um posto de combustíveis próximos ao local, a Polícia Civil reuniu depoimentos de testemunhas durante a investigação. O conjunto de provas foi considerado pela autoridade policial na conclusão sobre a dinâmica do atropelamento.
Segundo o material da investigação, o motorista apresentou uma versão diferente sobre o acidente e afirmou que o jovem teria iniciado a travessia enquanto o sinal ainda estava aberto para os veículos. A versão, porém, foi confrontada com as imagens analisadas pela PC. O condutor permaneceu em silêncio durante parte do depoimento, acompanhado por um advogado.
Após ser atingido, o jovem ficou preso sob a carreta e precisou ser retirado pelas equipes de resgate. Ele foi levado ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), passou por cirurgia e permaneceu internado em estado gravíssimo no Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas morreu horas depois.
Motorista foi indiciado por homicídio culposo
O indiciamento ocorreu na modalidade de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Como o atropelamento aconteceu sobre a faixa de pedestres, a investigação considerou a causa de aumento de pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode elevar a punição em um terço.
A investigação também apontou que não foi possível verificar se o motorista havia consumido bebida alcoólica antes do acidente, já que ele não foi submetido ao teste do etilômetro no momento da ocorrência. O motorista responde ao caso em liberdade, e eventuais consequências, incluindo suspensão ou perda do direito de dirigir, dependem da decisão judicial.
Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.