A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 388/2025, que estabelecia multa administrativa para pessoas flagradas pichando ou danificando bens públicos e privados no município. O veto foi formalizado em 17 de setembro de 2026, após a proposta, de autoria da vereadora Roberta Lopes, ter sido aprovada pela Câmara Municipal em agosto. Na justificativa, a Prefeitura apontou questionamentos constitucionais e afirmou que a aplicação da medida poderia gerar dificuldades operacionais para o Município.
O projeto previa uma multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), equivalente a R$ 5.789,90 em 2026. O valor seria dobrado em caso de reincidência e poderia ter acréscimo de 100% quando o dano atingisse bens tombados ou considerados de relevante valor simbólico para Juiz de Fora. A proposta também determinava a reparação dos prejuízos provocados pela infração.
A aprovação ocorreu em 25 de agosto e substituía as regras previstas na legislação municipal sobre pichação. O texto abrangia danos a praças, parques, mobiliário urbano, escolas, unidades de saúde, monumentos, sinalização e outros bens públicos ou privados, além de intervenções visuais realizadas sem autorização.
Prefeitura aponta inconstitucionalidade no projeto
Entre as razões apresentadas para o veto está o entendimento de que a proposta avançaria sobre matérias cuja regulamentação é de competência da União. A justificativa cita dispositivos da Constituição Federal relacionados ao Direito Civil e ao Direito Penal e menciona que condutas de dano ao patrimônio já são tratadas pela legislação federal.
Outro argumento apresentado pela prefeita envolve a forma como o projeto tratava pichações, grafites e outras intervenções visuais. Segundo as razões de veto, a redação não estabelecia proteção expressa para manifestações artísticas e culturais amparadas pela legislação, o que poderia gerar insegurança jurídica para coletivos e artistas.
A Prefeitura também questionou a possibilidade de execução prática da medida. De acordo com o veto, a fiscalização municipal não teria atribuições de segurança pública para realizar determinados procedimentos de identificação de pessoas flagradas, enquanto a previsão de repasse das multas aos proprietários de bens privados levantaria questões relacionadas à gestão dos recursos públicos.
O documento cita ainda possível sobreposição entre a proposta e as atribuições do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), além de considerar que já existem sanções previstas em normas federais para condutas relacionadas à depredação e à pichação.