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20/03/2026
Anderson Narciso
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Justiça de MG condena clínica após queimaduras em depilação a laser

Clínica precisará indenizar mulher em Minas Gerais após queimaduras em depilação a laser.
depilacao a laser
Imagem: Freepik.

Uma mulher deverá ser indenizada após sofrer queimaduras de 1º e 2º graus durante uma sessão de depilação a laser na região íntima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

O caso ocorreu após a cliente contratar o procedimento em 2022. Segundo o processo, as lesões aconteceram na terceira sessão e foram consideradas graves, levando inclusive ao afastamento do trabalho e à necessidade de tratamento posterior para correção estética.

Justiça reconhece danos e mantém indenização

A consumidora relatou que sofreu dores intensas, abalo psicológico e constrangimento devido às queimaduras. Já a clínica alegou que a cliente foi orientada sobre os riscos do procedimento e que as lesões poderiam ser reações comuns.

No entanto, o Tribunal entendeu que os danos ultrapassaram qualquer efeito esperado. Laudos médicos e registros fotográficos comprovaram a gravidade das queimaduras, afastando a tese de reação normal.

A Justiça manteve a indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes. O valor total foi ajustado apenas para descontar uma quantia já ressarcida anteriormente.

O relator do caso destacou que a assinatura de termos genéricos não isenta a empresa da responsabilidade. Segundo ele, cabe ao prestador de serviço garantir a segurança do procedimento e fornecer informações claras e individualizadas.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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