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09/12/2025
Matheus Brum
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Câmara de Juiz de Fora autoriza PJF a parcelar dívida de quase R$ 64 milhões com a Previdência

O próprio texto do projeto revela que a Prefeitura não efetuou diversos aportes e contribuições entre 2022 e 2025, incluindo pagamentos mensais e anuais
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Câmara aprovou projeto da PJF que autoriza REFIS da dívida previdenciária (Foto: Matheus Brum / Folha JF)

A Câmara Municipal aprovou, nesta semana, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que autoriza o parcelamento das dívidas acumuladas com a JFPREV — o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. O valor total do passivo chega a R$ 63,9 milhões, que serão pagos em até 60 parcelas mensais, com correção pelo IPCA + 0,43% de juros ao mês.

A dívida previdenciária se formou após uma sequência de atrasos em repasses obrigatórios da administração municipal. O próprio texto do projeto revela que a Prefeitura não efetuou diversos aportes e contribuições entre 2022 e 2025, incluindo pagamentos mensais e anuais. Somados, esses montantes compõem o passivo agora reconhecido e parcelado.

Quais valores a Prefeitura deixou de repassar

A dívida acumulada inclui quatro blocos de obrigações não pagas:

1. Aportes mensais obrigatórios (déficit atuarial)

  • Junho a dezembro de 2024, incluindo o 13º
  • Maio a agosto de 2025

Estes aportes servem para compensar o déficit atuarial do RPPS — um mecanismo essencial para garantir o pagamento das aposentadorias futuras.

2. Contribuições patronais e suplementares

  • Maio a agosto de 2025

São as contribuições mensais que a Prefeitura, como empregadora, deve repassar ao sistema previdenciário. Elas estavam sendo recolhidas, mas não repassadas.

3. Aportes mensais para amortização do déficit atuarial

  • Junho a agosto de 2025

Pagamentos que deveriam ser feitos mensalmente para reduzir o “rombo futuro” do sistema previdenciário.

4. Aportes anuais obrigatórios (Lei Federal 14.532/2022)

  • 2022
  • 2023
  • 2024

Criados por legislação federal, esses aportes são cobrados uma vez por ano e servem para reforçar o equilíbrio atuarial do fundo. A Prefeitura deixou de pagar três exercícios consecutivos.

Quanto isso vai custar ao orçamento municipal?

Com juros e correção previstos em lei, os valores programados para pagamento ficaram assim:

  • 2025 – R$ 6.447.234,67
  • 2026 – R$ 27.427.071,88
  • 2027 – R$ 30.097.554,84

Somando tudo, o total projetado é de R$ 63.971.861,39.

Mesmo com juros considerados “baixos” pelo Executivo, o Município pagará mais do que o valor originalmente devido, já que o atraso gerou atualização monetária mês a mês.

Por que houve atraso no pagamento da dívida? Prefeitura envia nota explicando

A justificativa oficial anexada ao projeto de lei — assinada pela prefeita Margarida Salomão — não detalha os motivos da inadimplência. O texto menciona o cenário nacional de dificuldade dos municípios e destaca a Emenda Constitucional 136, que abriu margem para renegociação das dívidas previdenciárias.

No entanto, somente em nota enviada ao Folha JF a Prefeitura explicou o motivo para a suspensão dos repasses:

“A suspensão temporária dos repasses foi uma medida adotada com base na expectativa da aprovação da PEC 66, que posteriormente deu origem à Emenda Constitucional 136. A nova legislação federal autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias e representa um movimento nacional de reorganização e sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social, ao qual a PJF aderiu. A adesão ao parcelamento segue a legislação vigente e busca garantir o equilíbrio fiscal sem comprometer os direitos dos servidores.”

Ou seja, segundo a administração municipal, o atraso foi uma decisão tomada já prevendo que a legislação federal permitiria uma renegociação ampla dos débitos.

Como será o pagamento

  • A dívida será paga em até 60 parcelas.
  • Haverá correção mensal pelo IPCA e juros de 0,43% ao mês.
  • Caso a Prefeitura atrase alguma parcela, haverá multa entre 2% e 8%, dependendo do tempo de atraso.
  • O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) foi colocado como garantia:
    se o Município não pagar, o Governo Federal pode reter o valor direto na fonte.

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