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13/01/2026
Anderson Narciso
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Seguro-desemprego é reajustado e sobe em 2026; Confira valores

Seguro-desemprego tem reajuste em 2026 e passa a pagar até R$ 2.518. Veja quem tem direito, valores atualizados e como solicitar o benefício.
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Imagem: Divulgação.

O valor do seguro-desemprego foi reajustado em 2026 e passou a pagar parcelas maiores aos trabalhadores demitidos sem justa causa. A atualização entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e segue a correção de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Valor do seguro-desemprego em 2026

Com o reajuste, o valor máximo do benefício no Brasil subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso do seguro-desemprego acompanha a variação do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para os trabalhadores que ainda vão dar entrada no pedido.

O cálculo da parcela é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Para quem teve salário médio de até R$ 2.222,17, o valor corresponde a 80% da média salarial ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício é composto por 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já quem recebia acima de R$ 3.703,99 passa a ter direito à parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores do benefício. Para ter direito, é necessário estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não receber outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, dentro do prazo que vai do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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