A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu mais um passo na discussão sobre o controle de jogos de azar em estabelecimentos comerciais. Nesta terça-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 2.836/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que estabelece regras para a instalação e exploração de máquinas e equipamentos de loteria no Estado.
A proposta, que inicialmente previa a proibição total de máquinas de aposta em bares, restaurantes e comércios similares, foi modificada pela relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB). O novo texto — o substitutivo nº 1 — limita o uso dos equipamentos a estabelecimentos dedicados exclusivamente à exploração de loterias públicas, autorizadas por lei federal, estadual ou municipal.
Regras mais rígidas e fiscalização em tempo real em Minas Gerais
De acordo com o parecer, apenas casas lotéricas regulamentadas poderão operar máquinas de vídeo loteria (VLTs), terminais lotéricos e totens conectados a um sistema central de controle remoto. Esses equipamentos permitem jogos instantâneos ou com prêmios predefinidos, sob monitoramento permanente dos órgãos fiscais.
O texto também autoriza o uso de máquinas de cartão inteligentes (smart POS) para captação de apostas presenciais nas modalidades regulamentadas. No entanto, fica proibido o uso para apostas de quota fixa online, conhecidas popularmente como “cassinos virtuais”.
Em bares, restaurantes e lanchonetes, será permitido apenas o uso de equipamentos certificados para apostas físicas e presenciais, realizadas em tempo real e com bilhetes impressos. O projeto ainda proíbe a entrada e permanência de menores de 18 anos nesses locais, reforçando o caráter restritivo da norma.
A proposta estabelece que todas as máquinas deverão utilizar sistemas auditáveis e acessíveis em tempo real aos órgãos de fiscalização, garantindo maior transparência e controle. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar às novas exigências após a promulgação da lei. O descumprimento pode gerar multa diária de 10 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado) e até interdição do local em caso de reincidência.
Tramitação e próximos passos
Após aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a votação em plenário. A expectativa é que o texto volte a ser debatido nas próximas semanas, com possíveis ajustes sobre fiscalização e adaptação dos estabelecimentos.
Além da proposta sobre jogos de azar, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 4.154/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), que obriga a divulgação dos gastos públicos com shows, eventos e apresentações culturais financiados pelo Estado. O objetivo é aumentar a transparência na aplicação de recursos em eventos artísticos e esportivos, exigindo que o valor investido seja exibido de forma visível durante a realização das atividades.
Ambas as proposições fazem parte de um pacote de medidas em discussão na Assembleia que buscam reforçar a transparência e o controle das atividades comerciais e culturais em Minas Gerais, equilibrando liberdade econômica e responsabilidade social.