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27/12/2025
Anderson Narciso
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Justiça condena Claro a indenizar estudante por assédio com ligações

Justiça de São Paulo condenou a Claro por assédio telefônico. A decisão reconheceu que a empresa manteve uma prática abusiva com ligações.
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Imagem: Divulgação.

A Justiça de São Paulo condenou a operadora Claro a pagar R$ 8 mil de indenização a um estudante por assédio telefônico. A decisão reconheceu que a empresa manteve uma prática abusiva ao realizar dezenas de ligações diárias para o número do jovem, mesmo após sucessivos avisos de que ele não era a pessoa procurada. A operadora ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com o processo, o estudante recebia mais de 20 chamadas por dia, sempre com a tentativa de falar com alguém chamado “Demerson”. Mesmo informando repetidamente que não conhecia essa pessoa, as ligações continuaram. Diante da insistência, ele passou a gravar os contatos e utilizou os áudios como prova na ação judicial.

A defesa do estudante destacou que ele estava em busca de emprego e, por isso, não podia simplesmente ignorar ligações desconhecidas, já que poderiam representar oportunidades profissionais. O volume excessivo de chamadas acabou afetando sua rotina, concentração e tranquilidade, caracterizando prejuízo à sua qualidade de vida.

Claro trouxe defesa do caso

Em sua defesa, a Claro alegou que o estudante não teria solicitado formalmente a suspensão das ligações, que poderia ter recorrido ao SAC da empresa ou se cadastrado em serviços como “Não me Perturbe” e “Não me Ligue”. A operadora também afirmou que não houve excesso nem desconforto comprovado, sustentando ainda que o autor teria criado um “cenário fantasioso” para obter indenização.

A juíza Renata Souto Maior Baiao rejeitou os argumentos da empresa. Na sentença, destacou que o estudante comprovou estar cadastrado no “Não me Perturbe” e que as gravações demonstram claramente o assédio. Para a magistrada, houve descaso da operadora ao manter as ligações mesmo após os alertas, configurando violação ao direito ao sossego e à dignidade do consumidor.

A decisão reforça que ligações insistentes e repetitivas, mesmo fora do contexto de cobrança, podem caracterizar assédio telefônico e gerar indenização por danos morais. O caso também serve de alerta para práticas abusivas no telemarketing no Brasil, reafirmando os direitos do consumidor à tranquilidade e ao respeito.

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