O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, em Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora demitida em dezembro de 2024. A Quinta Turma do Tribunal considerou que a forma como os desligamentos foram realizados expôs as docentes a uma situação de constrangimento e apreensão coletiva. A instituição também deverá pagar horas extras referentes a reuniões pedagógicas realizadas fora da jornada de trabalho.
As demissões ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Segundo o processo, as professoras foram chamadas individualmente à diretoria pedagógica enquanto as demais permaneciam na escola aguardando a convocação. Conforme os relatos apresentados à Justiça, algumas retornavam chorando após receberem a notícia do desligamento, enquanto outras eram chamadas na sequência.
Demissões provocaram clima de tensão entre professoras
Testemunhas ouvidas no processo relataram que o ambiente de trabalho já apresentava sinais de tensão antes das demissões. Uma delas afirmou que a situação havia se intensificado após a instituição passar a integrar uma rede de ensino e que professores recebiam orientações relacionadas à participação em atividades sindicais.
No dia dos desligamentos, coordenadoras teriam alertado que seria um dia de “aguenta coração”, diante da apreensão entre as profissionais. O relato também mencionou comentários sobre o uso de medicamentos para lidar com o clima de tensão.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados os elementos necessários para a responsabilização da instituição, incluindo a conduta considerada ilícita, o dano causado à trabalhadora e a relação entre os dois fatores.
A decisão da Quinta Turma foi unânime e manteve o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia determinado o pagamento da indenização. O Tribunal considerou que a sucessão de convocações, acompanhada do retorno de professoras em situação de abalo emocional, submeteu as trabalhadoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão.
Processo ainda pode ser analisado pelo TST
Além da indenização por danos morais, a decisão manteve a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
O processo ainda não foi encerrado. Atualmente, aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista. Nesta etapa, o TRT-MG avaliará se o recurso apresentado reúne os requisitos necessários para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Folha JF entrou em contato com o Colégio Santa Catarina para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.


