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03/09/2025
Anderson Narciso
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Alberto Bejani será candidato nas eleições de 2026? Entenda!

Aprovação de projeto no Senado pode permitir volta de Alberto Bejani às urnas em 2026
Alberto Bejani candidato 2026
Imagem: Redes Sociais.

O ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, poderá voltar a disputar eleições em 2026. Isso porque o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera as regras sobre prazos de inelegibilidade de políticos condenados. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta unifica em oito anos o período de inelegibilidade e estabelece um teto de 12 anos em casos de múltiplas condenações. Se sancionada, a lei terá aplicação imediata, inclusive para políticos já condenados. No caso de Bejani, ele está inelegível desde junho de 2008, quando renunciou ao cargo de prefeito de Juiz de Fora para evitar a cassação pela Câmara Municipal.

Com a nova regra, o prazo máximo de inelegibilidade já estaria cumprido, o que abre caminho para uma possível candidatura em 2026, após quase duas décadas afastado das disputas eleitorais.

Além de Alberto Bejani: Outros beneficiados

Além de Bejani, a mudança também favorece o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que recentemente transferiu seu domicílio eleitoral para Minas Gerais e já manifestou interesse em disputar novamente uma vaga na Câmara Federal.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e enfrentou adiamentos no Senado em 2024 e no início de 2025, por falta de consenso.

Como funciona a nova regra

Se sancionada, a inelegibilidade terá duração única de oito anos, contados a partir de quatro possíveis marcos:

  • a decisão judicial que decretar a perda do mandato;
  • a eleição em que ocorreu o ato que motivou a condenação;
  • a condenação por órgão colegiado;
  • ou a renúncia ao cargo.

A medida também impede a acumulação de penas em processos por fatos relacionados, limitando o tempo máximo de inelegibilidade a 12 anos.

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