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24/10/2026
Anderson Narciso
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Justiça Eleitoral determina salvo-conduto para garantir direito ao voto de 81 acolhidos em Juiz de Fora

Decisão foi tomada após denúncia de possível impedimento ao voto em comunidade terapêutica. Instituição nega restrições, mas juiz rejeitou pedido de arquivamento do Ministério Público Eleitoral
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Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora determinou, neste sábado (24), a expedição de um salvo-conduto coletivo para garantir que 81 pessoas acolhidas na comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer possam exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, neste domingo (25).

A decisão foi tomada pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral, após denúncias de que residentes estariam sendo orientados a não deixar a instituição para votar.

O magistrado rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a comunidade apresente, em até 24 horas, uma relação completa dos acolhidos, incluindo informações sobre a situação eleitoral de cada um.

A ordem prevê prisão por desobediência de até cinco dias em caso de descumprimento.

Instituição nega restrições ao voto

A comunidade terapêutica negou ter impedido qualquer residente de votar. Segundo a entidade, a permanência no local é voluntária e todos possuem liberdade para sair e retornar.

A instituição informou que, dos 81 acolhidos, 39 possuem inscrição eleitoral regular e documento oficial com foto, seis estão com a inscrição regular, mas sem documento com foto, 27 apresentam situação eleitoral irregular, sete não tiveram o título localizado e dois estão hospitalizados.

O Ministério Público Eleitoral chegou a recomendar o arquivamento do processo após receber garantias de que os residentes poderiam comparecer às urnas.

Entretanto, o juiz considerou necessária uma medida preventiva, destacando que a instituição não pode decidir quais acolhidos estão aptos a votar.

Denúncia começou após relatos à equipe de saúde

O caso teve início na quarta-feira (21), quando pessoas acolhidas relataram a profissionais da equipe Consultório na Rua, da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, que teriam sido orientadas a não sair para votar e a justificar posteriormente a ausência.

O juiz também considerou que a dependência dos residentes em relação ao transporte oferecido pela instituição poderia comprometer a liberdade de escolha.

A decisão não significa que tenha sido comprovada a prática de crime eleitoral. O salvo-conduto tem caráter preventivo e busca assegurar que os acolhidos possam comparecer aos locais de votação sem restrições indevidas.

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