A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora determinou, neste sábado (24), a expedição de um salvo-conduto coletivo para garantir que 81 pessoas acolhidas na comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer possam exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, neste domingo (25).
A decisão foi tomada pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral, após denúncias de que residentes estariam sendo orientados a não deixar a instituição para votar.
O magistrado rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a comunidade apresente, em até 24 horas, uma relação completa dos acolhidos, incluindo informações sobre a situação eleitoral de cada um.
A ordem prevê prisão por desobediência de até cinco dias em caso de descumprimento.
Instituição nega restrições ao voto
A comunidade terapêutica negou ter impedido qualquer residente de votar. Segundo a entidade, a permanência no local é voluntária e todos possuem liberdade para sair e retornar.
A instituição informou que, dos 81 acolhidos, 39 possuem inscrição eleitoral regular e documento oficial com foto, seis estão com a inscrição regular, mas sem documento com foto, 27 apresentam situação eleitoral irregular, sete não tiveram o título localizado e dois estão hospitalizados.
O Ministério Público Eleitoral chegou a recomendar o arquivamento do processo após receber garantias de que os residentes poderiam comparecer às urnas.
Entretanto, o juiz considerou necessária uma medida preventiva, destacando que a instituição não pode decidir quais acolhidos estão aptos a votar.
Denúncia começou após relatos à equipe de saúde
O caso teve início na quarta-feira (21), quando pessoas acolhidas relataram a profissionais da equipe Consultório na Rua, da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, que teriam sido orientadas a não sair para votar e a justificar posteriormente a ausência.
O juiz também considerou que a dependência dos residentes em relação ao transporte oferecido pela instituição poderia comprometer a liberdade de escolha.
A decisão não significa que tenha sido comprovada a prática de crime eleitoral. O salvo-conduto tem caráter preventivo e busca assegurar que os acolhidos possam comparecer aos locais de votação sem restrições indevidas.