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19/12/2025
Anderson Narciso
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STF confirma benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

STF confirma que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefício do INSS e manter vínculo de trabalho por até seis meses.
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Imagem: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho para se proteger ou se recuperar das agressões.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a mulher em situação de violência tem direito à proteção previdenciária ou assistencial, conforme o seu vínculo com a seguridade social. A medida busca evitar que a vítima fique sem renda justamente no momento em que mais precisa de segurança e estabilidade.

Benefício do INSS para vítimas de violência domêstica

Para mulheres que são seguradas do INSS, como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, enquanto durar o afastamento autorizado pela Justiça.

Já no caso das mulheres que contribuem para o INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto, respeitando as regras da Previdência Social.

A decisão também contemplou mulheres que não são seguradas do INSS. Nesses casos, o STF entendeu que elas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado que não possuem meios próprios de subsistência. A concessão dependerá de avaliação judicial, considerando a situação de vulnerabilidade da vítima.

De acordo com o entendimento da Corte, o pedido do benefício deverá ser feito pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Assim, a proteção financeira passa a integrar o conjunto de ações adotadas para garantir a segurança da mulher.

O STF também definiu que a Justiça Federal será responsável por julgar ações regressivas movidas pelo INSS para cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento desses benefícios. A medida reforça o entendimento de que a responsabilidade financeira não deve recair sobre a vítima nem sobre o Estado, mas sobre quem praticou a violência.

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